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quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015

Concurso Prefeitura de Aloândia - GO

A Prefeitura de Aloândia, no estado de Goiás, através do instituto ITAME (Instituto de Apoio Municipal), divulgou edital n° 001/2015 de concurso público, distribuindo 102 vagas, sendo 38 para preenchimento imediato e 64 para cadastro reserva em empregos que exigem ensino superior, médio e fundamental. Os salários variam entre R$ 724,00 e R$ 6.000,00.

As inscrições serão realizadas entre os dias 09 e 31 de março de 2015, exclusivamente pela internet nos sites www.itame.com.br e www.aloandia.go.gov.br. As taxas de inscrição no concurso serão no valor de R$ 50,00 para  cargos do ensino fundamental/alfabetizado, R$ 60,00 para cargos do ensino médio/técnico e de R$ 90,00 para cargos do ensino superior.

O concurso oferta vagas para agente de vigilância, assistente social, auxiliar de contabilidade, auxiliar de serviços urbanos, contador, eletricista, enfermeiro, farmacêutico, fiscal de tributos, fiscal de vigilância sanitária, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, medico psf, motorista de veículos pesados, nutricionista, odontólogo, oficial de obras e serviços, oficial de serviços gerais, procurador do contencioso judicial, psicólogo, trabalhador braçal e zelador de cemitério.

São reservadas, no mínimo, 5% das vagas abertas ou que forem criadas no prazo de validade do concurso público, às pessoas portadoras de necessidades especiais, desde que compatível com as atribuições do respectivo cargo.

A avaliação dos profissionais se dará por meio de prova objetiva, aplicada a todos, prova prática para Motorista, prova prático-profissional para Procurador do Contencioso Judicial, prova discursiva para Contador e avaliação de títulos para os cargos que exigem ensino superior.

As provas objetivas serão realizadas provavelmente no dia 09 de maio de 2015 (sábado), em horários e locais previamente divulgados pela comissão especial do concurso público. O gabarito sairá no dia 11 de maio.

O prazo de validade do concurso público será de dois anos, contados da data da homologação dos resultados finais, podendo ser prorrogado por uma única vez e por igual período, a critério da administração, mediante ato do Prefeito Municipal.

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