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quarta-feira, 25 de março de 2015

Saiba explicar as diferenças entre similares e genéricos aos seus clientes

Medicamentos podem gerar insegurança por desconhecimento de suas características

É comum encontrar consumidores com dúvidas quando o farmacêutico sugere algum medicamento genérico ou similar no lugar do de referência. Genéricos e similares ainda geram insegurança, na maioria dos casos, por desconhecimento de suas características.
 
Os genéricos possuem a mesma composição química dos medicamentos de referência, por isso, o consumidor pode escolher entre as duas opções sem nenhuma preocupação.
 
Os medicamentos de referência são os chamados inovadores, frutos de descobertas científicas. Os laboratórios investem anos em substâncias e testes para descobrir novos medicamentos que atuem de maneira segura e eficiente sobre um determinado sintoma ou doença. Após comprovação científica e aprovação regulatória, cria-se o direito à patente, no qual o laboratório responsável pode atribuir uma marca e explorar o novo medicamento comercialmente com exclusividade.
 
Após a patente do medicamento de referência expirar, outros laboratórios podem produzi-lo e comercializá-lo: é o medicamento genérico, que possui o mesmo princípio ativo, concentração, forma farmacêutica, via de administração, posologia e indicação terapêutica do medicamento de referência. O genérico é, portanto, exatamente o mesmo medicamento se comparado ao de referência, pois sua composição química é idêntica.
 
Os medicamentos similares intercambiáveis têm as mesmas características dos de referência e dos genéricos e desde 2014 são considerados bioequivalentes. Ou seja, possuem concentração, posologia e indicação terapêutica idênticas. Os medicamentos similares intercambiáveis passam por testes clínicos iguais aos genéricos, o que assegura sua segurança. A diferença é que o similar pode variar em relação à forma do produto, prazo de validade, embalagem e rotulagem. Além disso, diferentemente dos genéricos, os similares intercambiáveis são vendidos sob marcas comerciais.
 
Por decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o paciente com a receita médica em mãos tem o direito e livre escolha de optar tanto pelo medicamento de referência, quanto por seu medicamento genérico ou similar intercambiável.

Maxpress Net / Guia da Pharmacia

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