
Em 2014, a RDC 26, publicada pela Agência, instituiu o PTF como aquele medicamento obtido de plantas medicinais que é autorizado para comércio após ser comprovado o seu uso seguro e efetivo por pelo menos 30 (trinta) anos, baseado em documentos internacionais e referências científicas que demonstrem a utilização.
Esses documentos já poderiam ser utilizados para registrar fitoterápicos desde 2000. Assim, o que a RDC 26/14 fez foi deixar mais claro o modo de apresentação dos documentos e sua disponibilização para a população, bem como harmonizar a legislação com os principais países do mundo que regulam fitoterápicos.
Essa mesma norma instituiu a notificação simplificada de PTF. A expectativa é que, com a simplificação, o número de produtos fitoterápicos regularizados seja ampliado, aumentando os medicamentos à disposição da população.
ANVISA
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