Empresas envolvidas no caso não conseguiram provar que a falha não era das próteses penianas |
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão da Justiça do Rio Grande do Sul que condenou duas empresas a pagarem uma indenização de R$ 120 mil ao consumidor que teve problemas com a prótese peniana defeituosa.
As empresas H. Strattner e Companhia Ltda., Syncrofilm Distribuidora Ltda. e EBM Equipamentos Biomédicos Ltda., de acordo com os ministros da Terceira Turma do STJ, terão de responder solidariamente pelos danos morais e materiais.
Segundo a ação, o consumidor comprou uma prótese peniana inflável. Além de não funcionar adequadamente, disse, causou-lhe uma causou grave infecção, o que levou a substituição do produto. A segunda prótese também deu problema. Com isso, o consumidor passou pelo implante de uma terceira, desta vez semirrígida – de acordo com seu depoimento, o novo modelo causava constrangimento e abalo em sua autoestima.
Erro não foi médico ou pelo mau uso
As próteses com problema foram, segundo o site do STJ, fabricadas pela Americans Medical System e importadas pela H. Strattner e Syncrofilm, que tinha a EBM como sua representante. Segundo decisão de primeira instância, as empresas não demonstraram que as falhas foram decorrentes de erro médico ou de mau uso pelo consumidor. Para o juízo de primeira instância, que além dos danos morais condenou as três empresas a pagar indenização de quase R$ 16 mil por danos materiais, elas não demonstraram que as falhas tenham resultado de imperícia médica ou de mau uso pelo consumidor.
O laudo pericial, ainda segundo a sentença, “deixa evidente” que os problemas apontados pelo consumidor tinham relação com o produto.
A Syncrofilm e a EBM recorreram ao STJ e alegaram não ter relação com a ação. A EBM disse que apenas vendia o produto. Já a Syncrofilm afirmou só atuava com importadora. O STJ não aceitou os argumentos. Para o relator Moura Ribeiro, o caso tem a ver com vício do produto, pois a prótese não correspondeu à legítima expectativa do consumidor quanto à sua utilização, e isso configura a hipótese de responsabilidade solidária.
"Mero aborrecimento"
A Syncrofilm, segundo o STJ, argumentou que não caberia indenização de danos morais porque os problemas enfrentados pelo consumidor seriam apenas “mero aborrecimento”. De acordo com Moura Ribeiro, “refoge dos parâmetros da razoabilidade, além de demonstrar insensibilidade, pouco caso e desrespeito com o sofrimento enfrentado pelo autor, beirando a má-fé processual e o descaso com a dignidade humana”.
iG
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