A Justiça Federal em São Paulo concedeu liminar que obriga o fornecimento pelo SUS (Sistema Único de Saúde) do aspartato de ornitina. O medicamento é indicado para o tratamento de encefalopatia hepática, quando o mau funcionamento do fígado compromete as funções cerebrais.
A decisão da juíza Renata Coelho Padilha, da 2ª Vara Federal Cível da capital paulista, determina que o governo do estado e a União garantam o remédio para os pacientes. Segundo o Minitério Público Federal, a droga tem alto custo e, apesar da eficiência comprovada, não está previsto no rol de medicamentos distribuídos pelo SUS.
O aspartato de ornitina diminui o nível de substâncias tóxicas no sangue resultantes do mau funcionamento do fígado, provocado por doenças como a cirrose e a hepatite. Sem esse tratamento, o quadro pode evoluir para encefalopatia hepática, causando alterações de comportamento, fala arrastada, sonolência, desorientação e até levar ao coma.
R7
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