Os prazos médios para a concessão de Autorizações de Funcionamento (AFE) e Autorização Especial (AE) para empresas, farmácias e drogarias caiu em mais de cinco meses nos últimos dois anos
De acordo com o último levantamento realizado pela Anvisa, o prazo das autorizações – que em setembro de 2012 era de 210 dias – chegou a apenas 45 dias no início de 2015. O que equivale a uma redução de 165 dias. Atualmente, o prazo médio para qualquer tipo de petição relacionada às autorizações é de 45 dias.
A Autorização de Funcionamento é o documento que representa a regularização da empresa perante a vigilância sanitária e que define as atividades e os produtos com os quais cada empresa do setor está autorizada a trabalhar.
A redução dos tempos de análise é resultado de uma série de ações adotadas pela Anvisa nos últimos dois anos. Entre estas ações, estão a adoção de sistemas informatizados para as AFEs de farmácias e drogarias e a simplificação das regras para as demais empresas em uma única norma publicada no ano passado, a resolução RDC 16/2014.
Ainda em 2014, a Agência incorporou novos servidores do último concurso público, aumentando a capacidade da área de autorizações da Anvisa. Além disso, uma alteração na Lei 9.782/1999 também contribuiu para a grande redução dos prazos.
De acordo com a Lei 13.043/2014, publicada no último ano, não há mais a necessidade de renovação para Autorização de Funcionamento e Autorização Especial. Isso permitiu a otimização da força de trabalho da Anvisa nas atividades mais relevantes.
Confira a evolução dos prazos:
ANVISA
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