As propostas recém-lançadas pelo Senado para “salvar” o governo federal incluem conter impactos da crescente judicialização da saúde no país
Por Felipe Luchete – Consultor Jurídico
Os senadores querem “aperfeiçoar o marco jurídico” do setor e “avaliar a proibição de liminares judiciais que determinam o tratamento com procedimentos experimentais onerosos ou não homologados pelo SUS”.
A chamada Agenda Brasil foi liderada pelo presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL), com o objetivo de tirar o Planalto da crise econômica e institucional. É uma tentativa de resolver logo uma série de questões pendentes, como regulamentar a terceirização de trabalhadores; ajustar a idade mínima para aposentadoria; reformar alíquotas de PIS e Cofins; revisar a regulamentação de áreas indígenas e enfim mudar o marco jurídico da mineração, por exemplo.
No caso da saúde, tem crescido a preocupação do governo com os gastos judiciais. Entre 2012 e 2014, o Ministério da Saúde desembolsou R$ 1,76 bilhão para atender essas demandas, conforme levantamento divulgado neste ano pela Interfarma (Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa). Cinco medicamentos para tratar doenças genéticas representaram 81,6% dos gastos com judicialização no ano passado, segundo a pesquisa — muitos deles sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O contra-ataque do Senado é genérico, sem detalhar como poderia restringir a atividade de juízes. Para especialistas ouvidos pela revista Consultor Jurídico, a proposta em gestação poderia proibir expressamente esse tipo de liminar, obrigar que a Fazenda fosse ouvida antes de qualquer medida ou até mesmo criar um fundo específico para medidas urgentes — nesse caso, as decisões ficariam limitadas ao caixa disponível.
Já existem normas infraconstitucionais impedindo ou restringindo liminares, embora juristas nem sempre vejam isso com bons olhos. A Lei 8.437/1992, por exemplo, proíbe medida liminar contra atos do Poder Público toda vez que providência semelhante não puder ser concedida em ações de mandado de segurança. Já a Lei 9.494/1997 disciplina quando aplicar a tutela antecipada contra a Fazenda Pública.
O Conselho Nacional de Justiça já publicou resoluções com a intenção de orientar quando o Judiciário deve intervir sem demora na saúde. A instituição inclusive já recomendou que tribunais firmem convênios para contar com auxílio de médicos e farmacêuticos na análise de quadros clínicos das partes.
No papel
A reportagem não localizou nenhum projeto de lei já em andamento no Congresso com o objetivo de conter decisões ligadas à área. Sobre o marco jurídico do SUS, a PEC 46/2013 quer criar uma nova pessoa jurídica, envolvendo União, estados e municípios, que se dedicaria à atenção básica, com pessoal próprio. O PLS 383/2015 pretende transformar em crime de responsabilidade quando agentes públicos descumprem transferências de recursos para o setor.
De acordo com o Senado, Renan Calheiros anunciou que já vai reunir nesta semana líderes partidários para definir quais temas vão entrar na pauta das próximas votações.
Interfarma
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