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quarta-feira, 30 de setembro de 2015

Santo André: Justiça assegura presença de farmacêutico na equipe de Fiscalização da Vigilância Sanitária

O CRF-SP garantiu na justiça, por meio de ação civil pública, a condenação da Prefeitura de Santo André a contratar profissionais farmacêuticos para coordenar as equipes de fiscalização sanitária dos estabelecimentos que comercializam produtos farmacêuticos
 
A ação partiu da síntese que, segundo o regulamento que disciplina a atividade do farmacêutico (Decreto n. 85.878/81), é uma atividade privativa a esse profissional a fiscalização de quaisquer produtos e estabelecimentos dessa natureza. No entanto, constatou-se que a equipe de fiscalização do Departamento de Vigilância Sanitária municipal necessitava deste especialista.
 
“A fiscalização profissional sanitária e técnica de empresas, estabelecimentos, setores, formulas, produtos, processos e métodos farmacêuticos ou de natureza farmacêutica é de responsabilidade privativa do farmacêutico, devendo-se manter supervisão direta, não se permitindo delegação. Assim, ao profissional farmacêutico cabe, com exclusividade, a fiscalização sanitária de quaisquer empresas ou estabelecimentos que explorem atividade farmacêutica, entendidos como aqueles que comercializam drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos”, afirma o art. 2º da Lei nº. 3.820, de 11 de novembro de 1.960.
 
Após julgamento, a prefeitura de Santo André ficou condenada a, no prazo de sessenta dias, inserir um profissional farmacêutico nas equipes encarregadas de fiscalizar farmácias e estabelecimentos congeneres, assumindo a responsabilidade técnica pelas vistorias realizadas.
 
Monica Neri
Assessoria de Comunicação CRF-SP

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