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quarta-feira, 16 de dezembro de 2015

Importação do agrotóxico Parationa Metílica está proibida

Nesta segunda-feira (14/12) foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução RDC n 56/2015, com a proibição imediata da importação de agrotóxicos à base do ingrediente ativo Parationa Metílica

A substância teve seu banimento determinado pela diretoria da Anvisa em 03 de dezembro. A regra determina às empresas responsáveis pelo produto que, após a proibição definitiva da comercialização, em 1º de junho de 2016, recolham os estoques remanescentes nos distribuidores e usuários. O recolhimento deve se iniciar no prazo máximo de 30 dias e não pode se estender por mais de 90 dias a partir da data de proibição definitiva.

Novos pedidos de registro em andamento na Anvisa para produtos formulados à base do ingrediente serão automaticamente indeferidos. Já a utilização do produto estará proibida definitivamente a partir de 1º de setembro de 2016, com o cancelamento pela agência dos informes de avaliação toxicológica a ele referentes.

A RDC n 56/2015 também decreta o cancelamento da monografia (bula) do Parationa Metílica em 31 de dezembro de 2017. A monografia será mantida até de 2017 apenas para fins de monitoramento dos resíduos. Ainda assim, as culturas de alho, arroz, batata, cebola, feijão, milho e trigo foram excluídas da monografia, mantendo-se nela somente as culturas de algodão e soja.

A Fiocruz e a Anvisa classificam o ingrediente ativo como mutagênico, tóxico para o sistema reprodutor suspeito de desregulação endócrina e concluem que, por apresentar elevada neurotoxicidade, se caracteriza como mais perigosa para o homem do que os resultados dos testes de laboratório com animais tenham podido demonstrar. Esse ingrediente ativo está incluído na lista das substâncias mais perigosas da Convenção de Roterdã.

A descontinuidade do uso da Parationa Metílica não deverá causar prejuízos do ponto de vista agronômico, pois, segundo o Ministério da Agricultura e Pecuária, há no mercado produtos com menor toxicidade.

ANVISA

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