Em levantamento recente, a ser apresentado em evento de Farmacoeconomia neste ano, identificamos 71 demandas judiciais envolvendo fornecimento de quimioterapia oral. De uma lado a operadora segue as determinações da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que desobriga a cobertura de remédios para uso no domicílio e do outro lado o paciente entende que contratou um plano de saúde que cobre quimioterapia independente da via de acesso. Em um tempo em que estes remédios custam 5 dígitos por mês, a briga após indeferimento é inevitável. Aí entra o judiciário. Das 71 demandas judiciais sobre o tema, todas favoreceram o reclamante, com as mais diversas teses. Com perdão do trocadilho: quimioterapia oral está descendo goela a baixo.
Na contra-mão da maioria dos debatedores da área da saúde, eu não acredito que a interferência do judiciário seja totalmente maléfica. A postura de muitos juízes em privilegiar a justiça social em detrimento ao contatos firmados legitimamente pode ser vista com indignação pelo prejudicado mas não deixa de ser uma forma de provocar busca de soluções práticas e aperfeiçoamento do método. Os dados são do IPEA: 78% de chance do juiz optar por uma solução socialmente adequada ao invés de seguir somente contratos. Este número aumenta se o juiz tiver menos de 40 anos.
Defendo a idéia de que as mudanças gerenciais devem seguir o ritmo intenso que a medicina experimenta. Devemos ser criativos, ágeis e geniais. É uma forma de crescimento. O que não dá para aceitar é que as instituições de saúde insistam em adotar as mesmas técnicas que não funcionam. Negar cobertura e ter todas as solicitações contestadas é “trocar de bolso, mas não trocar de calça”. Entendo claramente que temos que ter uma contrato como parâmetro para nossos cálculos atuariais e manter o preço de um plano de saúde acessível. Mas não tem dado certo neste item específico.
Vamos usar este modelo para testar novas fórmulas de negócio e relação paciente, prestador, fornecedor e pagador (vou insistindo com o termo investidores da saúde suplementar)? Pode ser uma boa oportunidade.
Vamos criar regras para definir prioridade? Uma lista de custo-efetividade comparativa pode ser interessante para listarmos o que deve ser incorporado antes.
Se estima que R$ 0,35 a R$ 0,50 per capita por mês pode suprir as necessidades de incorporação de quimioterapia oral (já considerando que alguns medicamentos parenterais deixam de ser usados pela substituição). Resta saber o que acontece com este número após entrada no mercado de novos remédios e se as instituições tem caixa e estão dispostas a alocar recursos para esta área. A adoção de programas de acesso a quimioterapia oral é uma forma de controlarmos este ambiente, dentro de rigor científico, cálculos atuarias pertinentes e regulação sofisticada.
É uma tarefa e projeto no qual os auditores, prestadores, fornecedores e operadoras devem trabalhar em conjunto.
postado por Stephen Stefani
http://www.saudebusinessweb.com.br/blogs/blog.asp?cod=215
Nenhum comentário:
Postar um comentário