por *Milva Gois
12/04/2011
"Se o PL de proteção de dados pessoais for aprovado, a manutenção dos programas de promoção e prevenção de doenças será invibializado"
Durante anos desenvolveu-se a imagem de vilão dos planos de saúde: empresas que pretendiam ganhar dinheiro com as mensalidades que cobravam sem oferecer muita coisa em troca. Estimulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e buscando melhorar o atendimento, os planos passaram a desenvolver programas de promoção de saúde e prevenção de doenças, contribuindo para a mudança do modelo assistencial vigente no sistema de saúde e para a melhoria da qualidade de vida dos beneficiários, visto que grande parte das doenças é passível de prevenção.
Além disso, ao adotar programa de promoção de saúde e prevenção de doenças, os planos reduzem o seu custo e melhoram a qualidade assistencial e a satisfação do beneficiário.
Mas para oferecer uma solução sob medida para a necessidade do beneficiário é preciso estudar a carteira de usuários e identificar os grupos de risco. Na maioria dos casos este trabalho é realizado por uma empresa de gestão da saúde especialmente contratada pela operadora ou pela empresa empregadora do beneficiário para este fim.
Inobstante a mudança de foco do plano de saúde e a efetiva melhora na qualidade assistencial oferecida, observo que os beneficiários permanecem desconfiados e suspeitam que toda informação acessada pelo plano de saúde será utilizada contra ele.
A exagerada desconfiança por parte dos beneficiários me remete ao Projeto de Lei proposto pelo Ministério da Justiça que tem como objetivo criar uma legislação de proteção de dados pessoais no Brasil.
De acordo com a proposta em debate, os dados pessoais só poderão ser utilizados mediante o consentimento prévio e expresso do titular para a finalidade específica para a qual foram coletados. As informações não poderão ser comercializadas e divulgadas a terceiros, sem que o portador dos dados aceite.
A regulamentação deste tema é de grande importância neste momento em que milhares de consumidores acessam gradativamente a Internet e disponibilizam seus dados pessoais para participar de diversas plataformas virtuais. No entanto, para a implantação de um efetivo programa de gestão da saúde se faz necessária a análise de banco de dados, composto por dados sensíveis fornecidos aos planos por seus usuários. Atividade que com a aprovação do projeto não será mais possível realizar.
Considero necessária a existência de legislação específica que proteja o tratamento e divulgação de dados pessoais, mas, se este projeto de lei for aprovado na íntegra, inviabilizará a manutenção dos programas de promoção de saúde e prevenção de doenças que contribuem com a necessária mudança do modelo assistencial vigente no sistema de saúde brasileiro, mudança esta fortemente defendida pela ANS.
Com certeza, vale a reflexão e o debate, para que se façam as alterações necessárias capazes de evitar que este Projeto de Lei engesse o segmento da saúde.
*Milva Gois é advogada e Relações Institucionais da AxisMed
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