São Paulo - A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, de efeito nacional, para que a Justiça Federal obrigue a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a regulamentar, em um prazo máximo de 40 dias, que fabricantes informem, ostensiva e adequadamente, a presença de bisfenol-A nas embalagens e rótulos de produtos que contenham essa substância em sua composição.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), a substância já está proibida no Canadá e na Costa Rica. O bisfenol é um componente amplamente utilizado para produção de plásticos usados em mamadeiras e embalagens de alimentos em geral. Estudos científicos recentes demonstraram que ele pode causar doenças cardíacas e câncer.
Para o procurador Jefferson Aparecido Dias, autor da ação, a regulamentação existente limita-se apenas a disciplinar o limite de migração de bisfenol em cada alimento, nada dispondo sobre informações a serem prestadas aos consumidores. Segundo ele, "a incerteza da situação, aliada ao possível risco de danos graves à saúde humana, notadamente aos bebês e às crianças, exige um quadro explícito de informação e orientação adequados ao consumidor nas embalagens de produtos que contêm tal substância dentre seus componentes", afirmou.
Solange Spigliatti
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