O francês Jean-Louis G., de Nice (sudeste da França), foi condenado a pagar a sua mulher uma indenização de R$ 23 mil (10 mil euros) ao término de um processo de divórcio por não haver mantido relações sexuais com ela durante anos, publicou neste sábado (3) o jornal Le Parisien.
O tribunal não aceitou as alegações de que "as relações simplesmente tinham se espaçado com a passagem do tempo", de que Jean-Louis G. tinha "problemas de saúde" e sofria de "uma fadiga crônica gerada pelos horários de trabalho".
- Jean-Louis G. não justificou os problemas de saúde que o faziam totalmente incapaz de ter relações íntimas com sua mulher.
A mulher, por sua parte, tinha insistido que a ausência de sexo entre ambos estava na origem de sua separação, e que isso mesmo tinha contribuído em grande medida à deterioração da relação do casal - argumento que foi aceiro no veredicto a seu favor.
A mulher não especificou com que frequência gostaria de manter relações, ressaltou o Le Parisien, que lembrou também que a lei francesa não oferece detalhes sobre esse aspecto, o que deixa a apreciação do caso nas mãos dos juízes.
Fonte R7
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