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segunda-feira, 24 de dezembro de 2012

Lei contra junk food é inconstitucional, diz associação

A Abap (Associação Brasileira das Agências de Publicidade) considera inconstitucional o projeto de lei que restringe a publicidade de alimentos pobres em nutrientes para crianças, aprovado nesta semana na Assembleia Legislativa de São Paulo.
 
O projeto depende ainda da sanção do governador Geraldo Alckmin.
 
"Compete à União, e não aos Estados e municípios, legislar sobre publicidade comercial", afirma Paulo Gomes, advogado da Abap e também do Sindicato das Agências de Publicidade do Estado de São Paulo.
 
"Acreditamos que haverá veto. Mas, se isso não acontecer, vamos ter de mover uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade)."
 
De autoria do deputado Rui Falcão (PT), o projeto proíbe a veiculação, entre as 6h e as 21h, no rádio e na TV, da publicidade de alimentos e bebidas com alto teor de açúcar, gorduras saturadas ou sódio, e também dessa publicidade voltada para crianças.
 
O projeto proíbe ainda o uso de celebridades ou personagens infantis na comercialização desses produtos e a venda de alimentos para crianças associada a brindes.
 
Um segundo projeto proibindo especificamente a venda de alimentos com brinquedos ou brindes também foi aprovado pela assembleia e aguarda sanção de Alckmin.
 
Gomes afirma que as agências e os anunciantes ainda não definiram a estratégia jurídica a ser adotada no caso do segundo projeto, do deputado Alex Manente (PPS).
 
"Essa questão é muito discutida com o Procon e já está equacionada, já há termo de conduta firmado", diz ele.
 
Para Luiz Lara, publicitário e presidente da Abap, o arcabouço formado pela Constituição Federal, pelo Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária) e pelo Código de Defesa do Consumidor "é suficiente para proteger o cidadão".
 
A Associação Brasileira dos Anunciantes não quis se manifestar.
Fonte Folhaonline

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