Bolsa coletora de urina |
A partir de maio de 2013, as operadoras de planos de saúde deverão fornecer bolsas coletoras intestinais ou urinárias para os seus beneficiários que utilizam o material. A medida foi publicada nesta sexta-feira (19) pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
A norma prevê também o fornecimento de equipamentos de proteção e segurança utilizados conjuntamente com as bolsas coletoras, como as barreiras protetoras de pele. A solicitação do material deverá ser feita à operadora por meio de relatório médico.
A norma foi desenvolvida pelo grupo técnico que está revisando o rol de procedimentos e eventos em saúde e passa a fazer parte da cobertura mínima obrigatória dos planos. Fazem parte deste grupo representantes do setor de saúde suplementar, como órgãos de defesa do consumidor, operadoras de planos de saúde, associações de profissionais da área da saúde e representantes de beneficiários.
De acordo com a Anvisa, cerca de 34 mil pessoas no Brasil utlilizam bolsas coletoras. Há uma variedade de condições para as quais estas bolsas podem ser indicadas, como: câncer, doença de chagas, doença de drohn, má formação congênita, trauma abdominal, doenças neurológicas e outras.
As bolsas coletoras podem ser necessárias provisória ou permanentemente.
Segundo André Longo, diretor-presidente da ANS, no desenvolvimento da norma, a ANS se preocupou também em evitar complicações devidas ao procedimento.
— Portanto, as operadoras serão orientadas a informar ao paciente quanto ao uso e auto-cuidado.
onte R7
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