Foto: Jonas Ramos / Especial |
Você sabe o que é um alimento light? E o que significa um produto "rico em"? Ou com "alto teor de"? Desde o dia 1º de janeiro, as novas regras para o uso desses e outros termos já estão em vigor.
Os critérios foram estabelecidos em novembro de 2012 pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para auxiliar os consumidores a entender as nomenclaturas, evitar mensagens equivocadas e ajustar as normas brasileiras aos países do Mercosul.
A resolução alterou a forma de uso de termos como light, baixo, rico, fonte, não contém, entre outros. Os alimentos que trouxerem na rotulagem a alegação light, por exemplo, devem ter pelo menos 25% a menos de algum nutriente. Ou seja, o termo só poderá ser empregado se o produto apresentar redução nutricional em comparação com a versão convencional.
A norma estabelece, ainda, critérios para o uso das alegações de fonte e alto teor de proteínas, que receberam a exigência de comprovação adicional de critério mínimo de qualidade.
— Essa determinação tem por objetivo proteger o consumidor de informações e de práticas enganosas — afirma a gerente de produtos especiais da Anvisa, Antônia Aquino.
A regulamentação também criou oito novas alegações nutricionais. Para isso, foram desenvolvidos critérios para alimentos isentos de gorduras trans, ricos em ômega 3, ômega 6 e ômega 9, além dos sem adição de sal.
De acordo com Antônia, essas alegações foram estabelecidas com o intuito de estimular a reformulação e desenvolvimento de produtos industrializados mais adequados do ponto de vista nutricional.
A norma exige, também, o uso de esclarecimentos e advertências relacionados ao uso de uma alegação nutricional de forma visível e legível nas embalagens, com o mesmo tipo de letra da alegação nutricional. Devem ter cor contrastante com o fundo e, pelo menos, metade do tamanho da alegação nutricional.
Zero Hora
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