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A Drogaria Mais Econômica, de Canoas (RS), foi condenada ao pagamento de R$ 15,8 mil por danos morais a uma balconista que era assediada pelo gerente. A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação rede, entendendo que a empresa agiu com negligência em relação ao caso.
Na decisão, a ministra Maria Helena Mallmann, relatora do caso, negou revisão do valor e destacou que o gerente assediou moralmente a trabalhadora, que passava por uma gravidez de alto risco e acabou perdendo o bebê, "fato que até poderia ter sido desencadeado pelos acontecimentos relatados".
De acordo com o processo, a balconista comunicou uma gravidez de risco e depois disso passou a sofrer forte assédio de seu superior hierárquico, o gerente, que a humilhava na frente de clientes e reclamava quando ela se sentava. Em depoimento, a funcionária afirmou que as crises de choro eram constantes e que, ao procurar a diretoria para fazer a reclamação, a solução sugerida foi uma transferência para outra unidade.
O juízo de primeiro grau levou em consideração que a empresa já havia sido condenada por assédio sexual – cometido pelo mesmo gerente – contra outra trabalhadora. "As circunstâncias do caso revelam a omissão da empregadora, cuja única atitude foi a de promover a transferência da trabalhadora, sem enfrentar a conduta manifestamente desrespeitosa demonstrada pelo empregado", diz a decisão judicial.
No recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), a Mais Econômica insistiu que a empregada não comprovou o dano que justificasse indenização, sustentando que o caso se tratava apenas de desentendimentos corriqueiros. O TRT-4, no entanto, manteve a condenação.
A Mais Econômica disse, em nota, que não se manifestará sobre o caso, uma vez que o processo está sob análise judicial, mas que não admite qualquer comportamento agressivo ou desrespeitoso entre seus funcionários.
*Com informações do site do TST.
iG
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