Na semana em que se comemora o Dia Nacional do Doador de Sangue, 25 de novembro, o Conselho Federal de Farmácia aprovou resolução regulamentando as atribuições do farmacêutico nos Hemocentros Nacional e Regionais bem como em serviços de hemoterapia e/ou bancos de sangue
“A normativa é uma homenagem do CFF aos doadores e uma contribuição aos colegas farmacêuticos que atuam na área, para que se sintam mais amplamente respaldados na execução do seu trabalho”, comentou a conselheira federal de Farmácia pelo estado do Rio de Janeiro, Ana Paula Queiroz, durante a apresentação da proposta ao Plenário do Conselho na manhã desta quinta-feira, dia 26.
A conselheira destacou que a nova resolução foi construída com o apoio da classe farmacêutica e a sociedade, pois esteve submetida à consulta pública no período de 11 de agosto até 10 de setembro. Foram recebidas 34 contribuições e 88% dos participantes se declararam fortemente favoráveis, o que reflete a pertinência da regulamentação.
“A normativa é uma homenagem do CFF aos doadores e uma contribuição aos colegas farmacêuticos que atuam na área, para que se sintam mais amplamente respaldados na execução do seu trabalho”, comentou a conselheira federal de Farmácia pelo estado do Rio de Janeiro, Ana Paula Queiroz, durante a apresentação da proposta ao Plenário do Conselho na manhã desta quinta-feira, dia 26.
A conselheira destacou que a nova resolução foi construída com o apoio da classe farmacêutica e a sociedade, pois esteve submetida à consulta pública no período de 11 de agosto até 10 de setembro. Foram recebidas 34 contribuições e 88% dos participantes se declararam fortemente favoráveis, o que reflete a pertinência da regulamentação.
Os hemocomponentes têm sido descritos tanto como produtos biológicos, como medicamentos. Em consonância com as farmacopéias americana e britânica, os hemocomponentes foram incluídos, no final do ano de 2012, no rol de especialidades farmacêuticas da 5ª Edição da Farmacopéia Brasileira (FB5), atualizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
“Com efeito, na qualidade de medicamentos de infusão venosa de alta criticidade, os hemocomponentes demandam um controle de qualidade adaptado aos mais altos padrões e exigências de segurança e eficácia compatíveis com a produção de injetáveis da indústria farmacêutica”, comenta Ana Paula Queiroz, no texto de justificativa da resolução. “Neste diapasão, a integralidade da atuação do farmacêutico nos serviços de hemoterapia e/ou bancos de sangue confunde-se também com um dos maiores desafios da assistência à saúde do país, que é o de ampliar a atenção aos portadores de coagulopatias e hemoglobinopatias com o menor risco possível de transmissão de doenças”, acrescenta.
Efetivamente, o farmacêutico que atua em serviços de hemoterapia e/ou bancos de sangue deve manter-se frequentemente atualizado e solícito à prática assistencial, sobretudo prestigiando o trabalho em equipe. “E neste sentido, a nova normativa se reveste de importância capital tanto para a consolidação do farmacêutico na Hemoterapia, quanto para a oferta de hemocomponentes e hemoderivados com qualidade, eficácia e segurança elevados para a população do SUS”, assinala o presidente do CFF, Walter Jorge João.
Entre as atribuições previstas na nova resolução estão fazer a anamnese farmacêutica, verificar sinais e sintomas, acessar e conhecer as informações constantes no prontuário e realizar a reconciliação medicamentosa do receptor; registrar no prontuário do receptor a evolução farmacêutica e, quando se fizer necessário, informações úteis sobre a assistência prestada ao paciente, inclusive laboratorial e solicitar exames laboratoriais de receptores para fins de monitorização dos efeitos tranfusionais.
De acordo com a proposta, o profissional também deverá avaliar e monitorar, no âmbito da vigilância sanitária, materiais, equipamentos, substâncias e insumos industrializados, como bolsas, equipos de transfusão, seringas, filtros, conjuntos de aférese, agulhas, anticoagulantes, dentre outros, utilizados para a coleta, preservação, processamento, armazenamento e transfusão de hemocomponentes, assim como os reagentes usados para os testes imuno-sorológicos e imunohematológicos. A resolução deve ser publicada nos próximos dias.
Fonte: CFF
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