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sexta-feira, 18 de dezembro de 2015

Processo seletivo da Prefeitura de Poxoréu - MT

Com mais de 17 mil habitantes, a Prefeitura de Poxoréu, no Estado do Mato Grosso, tornou público o edital n° 001/2015 de processo seletivo com abertura de vagas para candidatos de todos os níveis de escolaridade.

As vagas são para formação de cadastro de reserva e os salários vão até R$ 8.000,00, mais auxílio moradia, em carga horária que vai até 40 horas por semana.

O certame será conduzido por meio da empresa Exata Planejamento e as chances são para os cargos de Advogado, Agente de Serviços Urbanos, Apoio Operacional, Atendente, Auxiliar de Consultório Dentário, Cozinheira, Cuidador de Idoso, Cuidador Infantil, Enfermeiro, Gari, Instrutor de Artes, Instrutor de Artesanato, Instrutor de Dança, Instrutor de Esportes, Instrutor de Informática, Instrutor de Música, Lavadeira, Mecânico, Médico, Merendeira Indígena, Motorista, Motorista Transporte Escolar, Nutricionista, Operador de Maquinas, Orientador Social, Professor, Professor de Pedagogia, Professor Indígena, Psicólogo, Técnico em Enfermagem, Técnico em Higiene Dentário, Vigilante e Zelador.

As inscrições devem ser realizadas até às 23h59min de 04 de janeiro de 2016, no site da Exata Planejamento - www.exataplanejamento.com.br.

As taxas variam entre R$ 25,00 e R$ 50,00. O processo seletivo constará de provas objetivas de múltipla escolha para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório, prova de títulos para os cargos de nível superior, de caráter apenas classificatório; e prova prática, apenas para os cargos de Motorista de Transporte Escolar e Operador de Máquinas, de caráter eliminatório e classificatório.

A realização da prova objetiva está prevista para acontecer no dia 17 de janeiro de 2016, em locais e horários a serem divulgados ainda, no mesmo site acesso para inscrição.

Também haverá prova prática, análise de títulos e entrevista para algumas vagas em específico.

A validade do certame é de um ano, contado da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Prefeito Municipal.

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