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terça-feira, 12 de julho de 2011

Nova lei regula prazo de rémedio

A partir de setembro, o governo terá um prazo de 180 dias para decidir se vai atender ou não as solicitações de sociedades médicas do País relacionadas à inclusão de novos remédios na lista de medicamentos do Ministério da Saúde. A medida já foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff. A lei anterior, de 1990, não determinava prazo para a liberação das drogas de alto custo – preço de até R$ 100 mil por semana. Alguns pacientes chegaram a esperar até dois anos para conseguir o medicamento, atraso que resultou em vários processos judiciais.

As sociedades médicas ouvidas pela reportagem criticam a demora na liberação de novas drogas pelo Ministério e dizem que os profissionais vivem um dilema: muitas vezes, sabem que o remédio pode beneficiar o paciente, mas são punidos se receitá-lo no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) sem que ele conste na listagem do governo.

Paralelamente, a Justiça também é acionada por conta de interrupções no fornecimento de remédios já previstos pelo SUS: desde março, o JT tem publicado cerca de um caso por mês de falhas desse tipo.

Na semana passada, uma garota de 10 anos, portadora de uma doença genética chamada mucopolissacaridose (MPS), morreu após passar três semanas sem o remédio. Entre março e abril, a reportagem divulgou histórias de pacientes com linfoma, aids e esquizofrenia que tiveram seus tratamentos interrompidos pela falta dos remédios. Após esses episódios, no fim de abril, a presidente Dilma sancionou a nova lei, de número 12.401.

“A lei anterior (de 1990) não tinha nenhuma disposição tratando de como deveriam ser incorporadas as novas tecnologias nos protocolos de saúde”, diz o advogado Julius Conforti, especializado em saúde. Só no ano passado, o Ministério da Saúde gastou R$132,58 milhões em drogas de alto custo obtidas judicialmente – valor 5.000% maior em relação a 2005. “Há maior conscientização sobre o direito à saúde e a própria comunidade médica tem dado o caminho das pedras para o paciente ter acesso aos remédios.”

O bancário Wanderley Leocádio Almeida é um dos pacientes que buscam na Justiça a esperança de continuar a se tratar. Ele sofre de câncer no sistema linfático (linfoma) desde 2007 e luta para voltar a receber o remédio Rituximabe, suspenso desde setembro de 2010 – quando o subtipo da doença que ele apresenta deixou de ser contemplado pelo SUS. “Continuo lutando pelo meu direito e por mais alguns anos de vida”, lamenta.

A judicialização da saúde foi discutida pelo ministro Alexandre Padilha (Saúde), na semana passada em um evento inteiramente dedicado ao assunto: o Seminário Nacional sobre Judicialização da Saúde, em Brasília. Segundo Padilha, “a incorporação tecnológica, se feita por pressão da demanda judicial, significa necessariamente desorganização do processo de planejamento dos orçamentos das gestões estaduais e municipais”.

Enquanto determinadas drogas não são incorporadas, médicos dizem viver um drama de consciência. “Se prescrevermos um remédio que não está no protocolo do SUS, o paciente vai à Secretaria de Estado da Saúde ou entra com uma ação e acaba recebendo, mas quem prescreveu leva um puxão de orelha”, diz Márcio Passini, presidente do Comitê de Doenças Osteometabólicas da Sociedade Brasileira de Ortopedia. Segundo ele, na rede pública faltam bons produtos contra a osteoporose. “A eficácia dos que existem não é confiável.”

O médico Cármino de Souza, presidente da Sociedade Brasileira de Hematologia e Hemoterapia, também faz críticas. “O Brasil não tem uma política de assistência farmacêutica ágil. A medicina tem evoluído muito, mas a incorporação de novas tecnologias de remédios é lenta, traumática e polêmica”, diz. O Ministério da Saúde argumenta que os protocolos clínicos do SUS são atuais e devem ser seguidos (leia mais abaixo).

Fonte Estadão

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