Nova lei estabelece regras para profissionais e estabelecimentos de estética
Os salões de beleza são considerados estabelecimentos de interesse da saúde, mas a ausência de uma regulamentação clara para o setor, muitas vezes, representa riscos a quem frequenta centros de estética. A principal preocupação é com a esterilização e o descarte de instrumentos.
— Devido à falta de padrão nas escolas de cabeleireiros, muitos deles se formam sem o conhecimento necessário das técnicas de higiene — alerta o presidente do Sindicato dos Salões de Barbeiros, Cabeleireiros, Institutos de Beleza e Similares do Rio Grande do Sul (Sinca /RS), Marcello Chiodo. Soma-se a isso, a dificuldade de fiscalizar todos os estabelecimentos.
Pois uma nova lei, recém sancionada pela presidente Dilma Rousseff, é comemorada pelo setor por reconhecer o exercício das atividades profissionais de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador, e fixa normas sanitárias para profissionais e estabelecimentos de estética. Esta é a primeira lei federal que traz, de forma expressa, a obrigatoriedade de procedimentos como esterilização de materiais e utensílios utilizados no atendimento aos clientes de salões de beleza. Até então, as normas sanitárias para essas áreas eram definidas por Estados e municípios.
Conforme Chiodo, o Rio Grande do Sul sai na frente por já exigir, por exemplo, o uso de autoclave (equipamento de esterilização com tranca, que garante o tempo adequado para o processo) e não estufa para esterilizar materiais. Com a nova regulamentação, o sindicato pretende emitir carteirinhas para profissionais, mediante avaliação, e definir padrões para escolas de formação.
Outro projeto, segundo Chiodo, é a obrigatoriedade de fixar, em local visível ao cliente, um quadro com o alvará do estabelecimento, no qual constam os serviços autorizados e as medidas sanitárias que devem ser seguidas (ver abaixo). Os cartazes serão distribuídos gratuitamente pelo Sinca e pela Secretaria Municipal da Produção, Indústria e Comércio (Smic).
De acordo com a diretora da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Maria Cecília Brito, a lei abre caminho para que sejam feitas novas ações de proteção à saúde do trabalhador de salões de beleza e dos próprios clientes.
— Esses profissionais, que passam a ser reconhecidos pela lei, têm uma importância muito grande em nossa cultura, mas é preciso observar os riscos a que eles estão sujeitos por conta das características de seu trabalho, como o uso constante de produtos químicos — explica Maria Célia.
A Lei 12.595 de 2012 foi aprovada no dia 18 de janeiro, e já está em vigor.
Preste atenção
A referência récnica da Anvisa para o funcionamento dos serviços de estética e embelezamento sem responsabilidade médica esclarece, entre outras orientações, como deve ser o manejo de instrumentos usados em salões de beleza, de modo a prevenir riscos à saúde dos clientes, como a contaminação por doenças infecciosas. Observe algumas das instruções que devem ser seguidas.
:: Toalhas e lençois são artigos de uso único, devendo ser trocados a cada cliente e devidamente lavados.
:: Lixas para unhas e pés, espátulas de madeira e lâminas são instrumentos descartáveis e não podem ser reutilizados nem reprocessados, pois isso representa risco potencial à saúde.
:: Alicates, pinças, afastadores e tesouras devem ser esterilizados após o uso. A esterilização é o processo físico, químico ou físico-químico que elimina todas as formas de vida microbiana. Deve ser precedida pela limpeza, realizada com água e sabão ou detergente, de forma manual ou automática, para remover sujidades visíveis, e pela desinfecção, processo físico ou químico que elimina a maioria dos micro-organismos patogênicos dos objetos. Após a esterilização, os instrumentos devem ser conservados em local limpo e protegido. É obrigatório o uso de invólucros adequados, com etiqueta informando a data em que foi realizado o procedimento.
:: Ceras para depilação devem ser fracionadas em porções suficientes para cada cliente, não podem ser reutilizadas sobras ou produtos químicos.
:: Escovas e pentes devem ser limpos após o atendimento de cada cliente.
:: Cadeiras, armários, macas, colchões, travesseiros e almofadas devem ser revestidos de material impermeável, resistente, de fácil limpeza e desinfecção, mantidos em bom estado de conservação e higiene.
:: Trabalhadores em salões de beleza devem receber Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) — óculos, máscaras, luvas e jalecos — de acordo com as funções exercidas.
:: Profissionais que realizam procedimentos com materiais perfurocortantes devem ser vacinados contra Hepatite B e tétano. Esses materiais devem ser descartados, sendo proibido o re-encape de agulhas.
:: Todos os produtos devem estar dentro do prazo de validade.
:: Produtos químicos que forem submetidos ao fracionamento e diluição devem ser acondicionados em recipientes devidamente identificados com etiqueta legível, informando nome do produto, composição química, concentração, data de envase e de validade, nome do responsável pela manipulação e fracionamento. O fracionamento deve seguir as normas do fabricante.
:: É vetada a reutilização de embalagens de produtos químicos.
:: Equipamentos e instrumentos devem ser disponibilizados em quantidade suficiente para atender a demanda do estabelecimento, respeitando os prazos de limpeza, desinfecção e esterilização.
:: Produtos que devem ser mantidos sob refrigeração devem ser guardados em refrigeradores específicos, com termômetro e registro diário de temperatura, não podendo dividir espaço com alimentos.
Fonte: Secretaria Municipal da Produção, Indústria e Comércio (Smic) de Porto Alegre.
Fonte Zero Hora
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