“O Einstein [hospital] não vai produzir a mesma quantidade de lixo que um hospital de pequeno porte e os dois podem pagar a mesma taxa”; Kassab admitiu rever cobrança
A cobrança da taxa de resíduos sólidos de serviços de saúde (TRSS), conhecida como taxa do lixo hospitalar, na cidade de São Paulo, pode ser considerada inconstitucional por apresentar uma falha no modo como é executada, segundo especialistas. O lixo não é pesado e a cobrança é feita de acordo com o tamanho de hospitais, consultórios, etc.
“A taxa não é calculada depois de o lixo ser jogado, é feita uma estimativa de acordo com o porte de cada estabelecimento”, explica a advogada Flavia Yoshimoto.
Os estabelecimentos de saúde, como hospitais, clínicas e até pet shops, são classificados de acordo com a sua “quantidade de geração potencial” de lixo hospitalar, ou seja, de acordo com o porte do local (localização e estrutura do imóvel). Mas o lixo de fato produzido não chega a ser pesado e é impossível mensurar quanto cada local produz, sem que haja uma pesagem.
No site da Secretaria Municipal de Finanças, é possível ver as categorias na quais estão inseridos os estabelecimentos e o quanto cada uma deve pagar.
A categoria especial abrange os considerados pequenos geradores e deve pagar, com possível produção de até 20 quilos de resíduos por dia, e deve pagar R$ 59,11 por mês; a categoria 1, com produção de 20 a 50 quilos de resíduos por dia, paga R$ 1.881,85. A categoria 2 (50 – 160 quilos por dia), paga R$ 6.021,90; a categoria 3 (160 – 300 quilos por dia), R$ 11.291,05; a categoria 4 (300 – 650 quilos por dia), R$ 24.463,96 e a categoria 5 (mais de 650 quilos por dia), R$ 30.109,48.
“Isso [método de cobrança] fere o princípio da isonomia tributária e fere porque está tratando de maneira igual os desiguais”, afirma Yoshimoto, se referindo ao fato de que dois hospitais de porte diferente podem ser enquadrados na mesma categoria. “O Einstein [hospital] não vai produzir a mesma quantidade de lixo que um hospital de pequeno porte e os dois podem pagar a mesma taxa”, ressalta.
Impasse
Desde 2002, quando a taxa foi instituída, o assunto é discutido na esfera jurídica. Em 2009 e 2010, o Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu duas súmulas vinculantes (mecanismo que impede juízes de instâncias inferiores de decidir de maneira diferente do STF) dizendo que não haveria inconstitucionalidade na cobrança da taxa, já que a prefeitura informa o quanto deve ser cobrado de cada estabelecimento.
Por outro lado, o Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo, analisou os argumentos de alguns hospitais que entraram com pedido para não pagarem a taxa e chegaram a uma conclusão diferente. “Apesar das súmulas, desembargadores da 14ª Câmara de Direito Público entendem que é um absurdo cobrar a taxa do lixo com base em uma presunção do volume de lixo que o estabelecimento vai produzir”, diz a advogada Yoshimoto. Ela ressalta que o TJ não está indo contra o STF, mas julgando outro ponto da lei.
O Sindicato dos Hospitais, Clínicas e Laboratórios de São Paulo (Sindhosp) entrou com ações na Justiça logo após a instituição da taxa. “Não somos favoráveis a essa taxa, achamos justo que se cobre alguma coisa por esse serviço porque todos os hospitais e clínicas precisam tratar esse material para depois colocar a disposição da coleta, mas nem sempre geram essa quantidade de resíduos”, afirma Eriete Teixeira, superintendente do departamento jurídico do Sindicato.
Yoshimoto acredita que o valor da taxa seja repassado de alguma forma para a população que usa os serviços de saúde. “Eles acabam repassando porque é um custo operacional. O valor vai entrar na conta do orçamento.”
Na última semana, o prefeito Gilberto Kassab (PSD) anunciou a criação de uma comissão para rever os critérios usados na cobrança da taxa. Isso porque após reunião com representantes de categorias da saúde, Kassab foi cobrado sobre casos de cobranças supostamente indevidas.
Fonte iG
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