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quarta-feira, 11 de junho de 2014

Estado terá de indenizar criança que ingeriu merenda envenenada

Foto: Reprodução
Merendeira de uma escola estadual de Porto Alegre colocou veneno para rato na refeição servida para alunos e professores
 
A Justiça condenou o Estado do Rio Grande do Sul a pagar uma indenização por danos morais a uma mãe cuja filha comeu uma refeição envenenada. Em agosto de 2011, uma servidora estadual, que trabalhava como merendeira, colocou veneno de rato em um almoço que foi servido a professores e alunos da  Escola Estadual de Ensino Fundamental Doutor Pacheco Prates, em Porto Alegre.
 
Por causa do veneno, a filha da autora da ação teve de permanecer em atendimento médico durante um final de semana. O juiz Ricardo Bernd, relator do processo, condenou o Estado a pagar R$ 2 mil por danos morais à autora, em uma decisão publicada no fim de maio.

Para o juiz, é responsabilidade do Estado responder pelos danos dos seus servidores, uma vez que a filha da autora da ação foi "submetida, no ambiente escolar, à situação de risco".
 
Relembre o caso
Trinta e nove pessoas entre alunos, professores e funcionários da Escola Estadual Ensino Fundamental Doutor Pacheco Prates, no Bairro Belém Velho, em Porto Alegre, foram encaminhadas ao Pronto Atendimento da Lomba do Pinheiro e, do Bairro Bom Jesus, zona leste da Capital, e Hospital de Pronto Socorro após consumirem alimento contaminado com veneno de rato no almoço.

Uma das três merendeiras da escola confessou ter colocado a substância no estrogonofe servido aos alunos, professores e funcionários. Wanuzi Mendes Machado, 23 anos, que trabalhava no colégio havia três semanas, alegou problemas psicológicos.

Zero Hora

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