A Justiça do Trabalho determinou ontem (20), por meio de liminar, que a
Fifa faça paradas técnicas para hidratação dos jogadores que disputam a
Copa do Mundo sempre que a temperatura superar os 32 graus Celsius no
local da disputa. Sempre que houver essa condição climática, o juiz da
partida deverá fazer a parada aos 30 minutos de cada um dos tempos.
A decisão foi proferida pelo juiz Rogério Neiva Pinheiro, da 1ª Vara do
Trabalho do Distrito Federal. A multa pelo descumprimento é de R$ 200
mil por dia. A Fifa pode recorrer da decisão.
O juiz
atendeu um pedido feito pelo Ministério Publico do Trabalho (MPT). O
órgão alegou que, antes do início da Copa, a Fifa se comprometeu a
seguir a recomendação de paralisar os jogos quando temperatura estivesse
elevada e permitir que os jogadores pudessem se hidratar. No entanto,
segundo o MPT, a entidade informou que já respondia a uma ação de
responsabilidade impetrada pela Federação Nacional dos Atletas
Profissionais de Futebol (Fenapaf) e não iria seguir as recomendações.
Segundo
o juiz, a decisão liminar é necessária para garantir que a Fifa cumpra a
obrigatoriedade das paradas técnicas imediatamente. "Entendo que
obrigar a Fifa a cumprir a norma que esta própria estabeleceu não pode
ser considerada medida capaz de comprometer o bom andamento da
competição.
Por outro lado, impor tal procedimento, com eficácia de
medida judicial e sanções para o descumprimento decorrente, faz com que
se assegure a observância de todos os preceitos jurídicos de tutela à
saúde no trabalho", argumentou Pinheiro na decisão.
Agência Brasil
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