O Conselho Federal de Farmácia (CFF) publicou, na segunda-feira, 13, no Diário Oficial da União (DOU), a resolução de nº 601, que dispõe sobre as atribuições do farmacêutico no âmbito da homeopatia
De acordo com o texto da resolução são atribuições privativas do farmacêutico homeopata: o assessoramento e a responsabilidade técnica na indústria farmacêutica, nas farmácias comunitária e magistral, no serviço público e privado, onde são desenvolvidas atividades relacionadas à homeopatia; a manipulação e a dispensação de medicamentos homeopáticos e a elaboração de laudos técnicos e a realização de perícias técnico-legais relacionados a estabelecimentos, serviços e produtos homeopáticos.
Para o Conselheiro Federal pelo Estado de São Paulo e relator do texto (no plenário do CFF), Dr. Marcelo Polacow, a resolução é importante porque define a atuação do farmacêutico na homeopatia.
“A resolução dita responsabilidades privativas e não privativas do farmacêutico e estabelece o dever do farmacêutico homeopata desde a formulação até a dispensação do medicamento e o devido acompanhamento do paciente”, comenta Polacow.
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O texto também especifica as atribuições do farmacêutico homeopata, não privativas ou exclusivas. Entre elas:
- participar do desenvolvimento de sistemas de informação, farmacovigilância, estudos de utilização e elaboração de bancos de dados de medicamentos homeopáticos, insumos, órgãos e tecidos animais, animais, matérias primas, plantas medicinais e outros produtos, utilizados na terapêutica homeopática.
- supervisionar e elaborar normas e procedimentos relativos à recepção, estocagem, guarda, conservação e controle dos estoques de insumos farmacêuticos, insumos ativos homeopáticos e dos medicamentos homeopáticos, em obediência aos preceitos das Boas Práticas de Armazenamento.
Leia a Resolução 601
CRF - SP
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