A partir de 1º de janeiro de 2015, os hospitais públicos e privados deverão dispor dos serviços de assistência farmacêutica integral durante todo o seu horário de funcionamento
Desta forma, a renovação da Certidão de Regularidade (CR) de 2015 só será liberada mediante a declaração de assistência farmacêutica em horário integral, com a devida presença de quantos responsáveis técnicos forem necessários.
A exigência foi imposta pela Lei 13.021/14, que entrou em vigor em sua totalidade no dia 9 de dezembro. O artigo 8º da Lei determina que as farmácias hospitalares estão condicionados às mesmas exigências legais previstas para as farmácias não privativas em relação à instalação, equipamento, direção e desempenho técnico dos farmacêuticos, além do registro no Conselho Regional de Farmácia. Além da Lei 13.021/14, a presença de RT nas farmácias hospitalares também já era uma determinação da Resolução 556/11, do CFF, e uma recomendação da Portaria 4.283/2010, do Ministério da Saúde.
Em Minas Gerais, a medida vale para todos os estabelecimentos registrados no CRF/MG como farmácias hospitalares, inclusive os que declaram que não possuir farmacêutico como responsável técnico. Segundo o presidente Vanderlei Machado, estes estabelecimentos conseguiram, na Justiça, uma liminar que garante o seu funcionamento mesmo sem a presença de um profissional habilitado.
“A falta de uma legislação clara e objetiva, como Lei da Farmácia, abria precedentes para que algumas unidades recorressem à Justiça a fim de serem isentadas da presença obrigatória do farmacêutico. O CRF/MG nunca concordou com isso. Agora, com a aprovação da Lei 13.021/14, temos o respaldo necessário para determinar que o farmacêutico preste a efetiva assistência durante todo o horário de funcionamento de todas as farmácias”, destacou.
Para Vanderlei Machado, a exigência de RT a partir de 2015 vai aquecer o mercado com a abertura de novos postos de trabalho. “Já buscamos informação junto ao Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais (CRM/MG) para adequar o banco de dados dos hospitais em Minas Gerais. Para as farmácias hospitalares continuarem funcionando, elas terão que, obrigatoriamente, manter farmacêuticos durante todo o horário de funcionamento. Isso certamente vai gerar mais emprego para os nossos colegas”, comemorou.
O presidente reafirmou que a presença do farmacêutico vai muito além do cumprimento de uma exigência legal. “O farmacêutico promove a racionalização do uso de medicamentos, otimizando a eficiência terapêutica na avaliação multidisciplinar, e instituindo as ações de farmacovigilância e acompanhamento clínico. Em todos os pontos, o benefício primordial da presença do farmacêutico no ambiente hospitalar é no aumento da segurança, recuperação e promoção da saúde do paciente”, concluiu.
CRF/MG
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