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quarta-feira, 17 de dezembro de 2014

Empregador não precisa saber de aids nem pode exigir teste

Nenhum trabalhador brasileiro pode ser obrigado a realizar o teste de HIV ou revelar ser ou não portador do vírus, de acordo com portaria publicada ontem no Diário Oficial da União pelo Ministério do Trabalho
 
A norma traz recomendações para combater a discriminação de pessoas com HIV e aids nos locais de trabalho, em cumprimento à recomendação 200, aprovada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) em junho de 2010.
 
Além das pessoas que exercem qualquer emprego ou ocupação na iniciativa privada e pública, nas economias formal e informal, a norma abrange ainda pessoas em formação, incluindo estagiários e aprendizes, voluntários, candidatos a um emprego, desempregados e migrantes. Pela primeira vez, o texto deixa claro que alcança também as Forças Armadas e os serviços uniformizados.
 
Segundo a portaria, de agora em diante, será considerada prática discriminatória exigir dos trabalhadores a realização de testes para diagnosticar o HIV. Também não se deve coagir os empregados a dar informações relacionadas ao HIV sobre terceiros.
 
A punição às empresas será a mesma da lei que proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização: multa de até dez salários do valor mais baixo da empresa. Se a prática for recorrente, acréscimo de 50%.
 
Faltas
As ausências temporárias por motivo de doença ou para cuidados relacionados ao HIV e à aids devem ser tratadas como as ausências por outros motivos de saúde. A possibilidade de continuar a trabalhar, enquanto estão clinicamente aptos, deve ser dada aos trabalhadores.
 
A norma diz que devem ser implementadas medidas para eventualmente realocar esses trabalhadores.
 
 “A portaria é importante por reforçar a ideia de que o HIV não deve ser tratado como uma doença que incapacita a pessoa de trabalhar”, afirmou João Geraldo Netto, que vive com o vírus há 12 anos.
 
“É bom ter esse respaldo da lei.” Para Fernando Donato, diretor substituto do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, do Ministério do Trabalho, uma das contribuições da nova portaria é colocar em um mesmo texto não só as orientações sobre o combate à discriminação, como as punições. “A norma é bastante protetora: o ambiente de trabalho também é um lugar de prevenção e nenhum tipo de discriminação é aceitável”, afirmou.
 
O estado de São Paulo

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