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sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015

GO: Drogaria Arco-Íris adulterava e vendia remédios com data de validade vencida

Data de validade foi cortada do medicamento para enganar fiscalização e consumidores

Nesta última quarta-feira (04), às 15h, policiais civis de Itumbiara, coordenados pelo delegado regional Ricardo Chueire, deflagraram operação conjunta com a Vigilância Sanitária de Itumbiara, oportunidade em que uma unidade de uma grande rede de farmácias (Rede de Drogarias Arco-Íris), unidade da Avenida Santos Dumont foi alvo da ação, em seu depósito foram apreendidos centenas de blisters e caixas de um famoso e caro (R$ 160,00 a caixa) medicamento polivitamínico muito usado por idosos e pessoas convalescentes.
 
O material apreendido estava todo com a validade vencida desde o mês de novembro de 2014 e já deveria ter sido descartado, porém, percebe-se que a data de validade impressa nas caixas armazenadas foi removida, provavelmente com solventes, e a data de validade em alto relevo lançada nos blisters (cartela para venda fracionada) foi cortada com tesoura, assim a empresa fazia a venda em balcão aos clientes dos medicamentos mesmo estando vencidos, pois para descartá-los tais alterações na embalagem seriam desnecessárias.
 
IMG_20150121_171705Foram ainda apreendidas na farmácia uma relação com os nomes dos vendedores e os medicamentos por eles vendidos, que mostra que os funcionários vinham vendendo tais produtos ao público, mediante uma promoção lançada pelo dono do estabelecimento, situação confirmada em depoimento pelos mesmos junto a Polícia Civil, onde afirmaram ainda que tal pessoa entregou ele próprio os medicamentos na farmácia.
 
A farmácia operava ainda sem farmacêutico responsável e diante disso e das irregularidades a mesma foi interditada pela Vigilância Sanitária e os medicamentos apreendidos pela Polícia Civil e Vigilância Sanitária, sendo que os mesmos já foram periciados, as alterações das datas de validade suprimidas constatadas pericialmente.

O dono da rede de farmácias será devidamente indiciado e responderá pelo crime do artigo 273, § 1º-B, inciso III do Código Penal, que prevê pena de 10 a 15 anos de reclusão e só não foi preso em flagrante pois não estava no local.

Folha de Notícias

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