Dollar Photo Club/@DN6 : Empresa demitiu funcionária após fim do período de estabilidade da licença-maternidade |
Porto Alegre - Uma assistente de atendimento da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Médicos de Porto Alegre (Unicred) receberá uma indenização de R$ 15 mil por assédio moral depois de ter sido rebaixada de função ao retornar de licença-maternidade.
A decisão, proferida por unanimidade pela segunda turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), considerou como agravante o fato de a empresa ter sugerido que a funcionária realizasse um aborto para evitar a licença. A decisão, que referenda sentença obtida em primeiro grau, é definitiva.
O caso ocorreu em 2008, quando a especialista em previdência privada Jaqueline Goulart Pacheco ficou grávida de gêmeos. Como a funcionária apresentou complicações durante a gestação, a licença-maternidade se estendeu pelo período de julho e novembro daquele ano por recomendação médica.
A funcionária, segundo o advogado Flávio Rezende, estava em plena ascensão profissional na empresa quando constatou a gravidez de risco. A Unicred questionou a prescrição de repouso e passou a exercer pressão para que a especialista pedisse demissão – quando retornou a seu posto, depois do nascimento dos filhos, Jaqueline passou a exercer a função de caixa numa agência menor que a anterior.
A funcionária foi demitida após o período de estabilidade da licença-maternidade.
— A minha cliente passou a ser totalmente preterida no ambiente de trabalho, inclusive com insinuações para que fizesse aborto por sua chefia, para que pudesse continuar ascendendo profissionalmente, depois de constatada a gravidez. Ficou claro que a gestação era um problema para a empresa — lamentou o advogado.
Os danos posteriores à funcionária incluíram corte de acesso ao plano de saúde fornecido pela empresa seguido de depressão, diagnosticada por um profissional da área psiquiátrica. Uma das testemunhas relatou que Jaqueline passou a ter problemas com a diretoria e com a gerência por ser a única especialista em previdência privada da empresa.
Diante da incapacidade da Unicred em provar o motivo da transferência, a decisão de primeiro grau foi pela caracterização de assédio moral com fixação de indenização. A decisão foi mantida no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.
O relator da ação no TST, ministro José Roberto Freire Pimenta, manteve a decisão e concluiu pela existência de provas capazes de demonstrar, “inequivocamente, a ocorrência do dano”. Rezende lamentou a ação judicial, mas disse que é uma forma de desestimular ações concertas de preconceito contra mulheres no ambiente de trabalho.
— Trata-se de uma situação típica de discriminação, que ainda, infelizmente, as mulheres sofrem frequentemente no seu ambiente de trabalho, gerando muita dor emocional e estresse e culminando com a depressão. Tais atitudes devem ser coibidas e uma das formas é fazendo com que as empresas no mínimo paguem uma indenização correspondente ao dano provocado — defendeu.
A Unicred não se manifestou sobre a decisão judicial.
O Globo
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