por Saúde Business Web
31/03/2011
A partir de 6 de junho de 2011, os dados deverão ser enviados no formato XML (Extensible Markup Language)
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou na última segunda-feira (28), no Diário Oficial da União, a Resolução Normativa nº 250 e a Instrução Normativa DIDES nº 46. A RN nº 250 estabelece normas para a geração, transmissão e controle de dados cadastrais do Sistema de Informações de Beneficiários da ANS (SIB/ANS). A norma define que, a partir de 6 de junho de 2011, os dados deverão ser enviados no formato XML (Extensible Markup Language). Até essa data, o envio deverá ser feito no formato TXT.
A Instrução Normativa DIDES nº 46 define os procedimentos envolvidos no ciclo de atualização cadastral e orienta as operadoras sobre as exigências envolvidas nesse processo.
Entre as principais alterações estabelecidas por esses dois normativos, destaca-se a inclusão do número do Cartão Nacional de Saúde (CNS) entre os dados cadastrais obrigatórios, a partir de 6 de junho de 2012. A mesma exigência se aplica ao número da Declaração de Nascido Vivo (DN) para os nascidos a partir de 1º de janeiro de 2010.
Confira os dois normativos:
Resolução Normativa 250 http://www.ans.gov.br/modules/mod_legislacao/exibir/texto_lei.php?id=1673
Instrução Normativa DIDES nº 46 http://www.ans.gov.br/modules/mod_legislacao/exibir/texto_lei.php?id=1675
*Com informações do portal da ANS
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