A lei é nova aqui, mas em outras cidades como Uberlândia em MG, e até em outros países como Inglaterra ela já existe.
Fico eu pensando com os meus botões quem é que vai fiscalizar.
Nem a NR32 funciona!!
O uso de jaleco ou avental fora do local de trabalho está proibido no Estado de São Paulo e a infração está sujeita à multa - estipulada em 10 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp), ou seja, R$174,50, atualmente.
A lei que veta o uso externo de equipamentos de proteção individual foi publicada ontem no Diário Oficial do Estado. Em caso de reincidência, o valor da multa será dobrado.
As formas de fiscalização e de aplicação da multa não estão definidas. Segundo a Secretaria de Estado da Saúde, também não foi estabelecido um prazo para que isso ocorra. Por ora, a infração à legislação não terá efeito punitivo. Ainda segundo a pasta, será lançada uma campanha de conscientização e adesão à lei.
O objetivo é impedir que o vestuário seja fonte e veículo de transmissão de micro-organismos dentro e fora do local de trabalho.
Pesquisa publicada em setembro passado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), câmpus de Sorocaba, detectou a presença de bactérias em 95,8% dos jalecos médicos analisados. Entre elas estava a Staphilococcus aureus, principal responsável pelas infecções hospitalares. Mangas e bolsos são as áreas mais contaminadas, segundo o estudo.
As entidades de classe divergem quando à relevância da lei. Para o infectologista Caio Rosenthal, conselheiro do Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp), a medida "é ridícula". "Não tem fundamentação científica. Se for para tirar o jaleco, vai ter de tirar também os sapatos, os óculos."
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