A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária em 10 de outubro de 2011, no Diário Oficial da União a RDC n° 52/2011 que dispõe sobre a proibição da produção, comércio e uso de medicamentos à base das substâncias anfepramona, femproporex e mazindol, seus sais e isômeros, bem como intermediários, assim como medidas de controle da prescrição e dispensação de medicamentos que contenham a substância sibutramina, seus sais e isômeros, bem como intermediários e dá outras providências.
Art. 13. Esta Resolução entra em vigor no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.
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Fonte IDVF
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