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quarta-feira, 12 de outubro de 2011

RDC n° 52 - ANOREXÍGENOS - Publicado no Diário Oficial

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária em  10 de outubro de 2011, no  Diário Oficial da União a RDC n° 52/2011 que dispõe sobre a proibição da produção, comércio e uso de medicamentos à base das substâncias anfepramona, femproporex e mazindol, seus sais e isômeros, bem como intermediários, assim como medidas de controle da prescrição e dispensação de medicamentos que contenham a substância sibutramina, seus sais e isômeros, bem como intermediários e dá outras providências.


Art. 13. Esta Resolução entra em vigor no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.




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resolução:





Fonte IDVF

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