Brasília - A criação de um serviço civil obrigatório para estudantes
recém-formados na área de saúde – em comunidades carentes no interior do país ou
em periferias metropolitanas – é constitucional, segundo o professor da
Universidade de Brasília (UnB) Mamede Faid. Porém, ele frisa que a medida deve
ser acertada, com antecedência, entre o universitário e a instituição de
ensino.
Tramitam no Senado duas matérias que tratam do assunto. Uma é a proposta de
emenda à Constituição (PEC) de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE) que
estende a iniciativa a todos os graduados da área de saúde de universidades
públicas ou as privadas que tenham o curso custeados por recursos do Estado. A
outra é um projeto de lei do senador Cristovam Buarque (PDT-DF) que restringe a
medida aos médicos.
“Não há qualquer vício de constitucionalidade em matéria legislativa como
esta. O estudante saberá de antemão da exigência [de prestação do serviço
obrigatório] e assinará um contrato com a universidade”, destacou o professor
constitucionalista. Ele acrescentou que o mérito o projeto de lei de Cristovam
Buarque “é interessante”, porque atende a um interesse social do Estado.
O professor Faid acrescentou que, no caso, tanto a população quanto os
médicos formandos ganharão com o serviço social obrigatório. “A lei, que deveria
ser uma prioridade dos legisladores, beneficiará a população com melhor
qualidade de atendimento e, ao mesmo tempo, vai trazer ao médico formado o
conhecimento da realidade da saúde pública brasileira”, disse. Ele considerou
legítimo que o governo federal exija de universidades públicas e de instituições
de ensino privadas com cursos pagos com dinheiro público esse tipo de
contrapartida.
O sociólogo e cientista político também da UnB Antônio Flávio Testa é outro
que defende a iniciativa dos parlamentares. Ele frisou que, se há um contrato
com prazo de vigência previsto e a remuneração pelo trabalho feito, não há “em
tese” qualquer inconstitucionalidade na exigência prevista nas duas
matérias.
“Um jogador de futebol, funcionários da Receita Federal e da Polícia Federal,
diplomatas, por exemplo estão sujeitos a normas semelhantes e, portanto, esse
argumento legislativo impondo o serviço obrigatório aos médicos está correto”,
disse Antônio Testa.
O sociólogo destacou, no entanto, que a norma legislativa terá que
estabelecer “sanções fortes” aos médicos que descumprirem o que foi contratado
no início do curso. Ele sugeriu, por exemplo, multas pesadas e rescisões de
contratos para esses casos.
Para tentar resolver a questão do atendimento em comunidades carentes no
interior do país ou em periferias metropolitanas, o Conselho Federal de Medicina
(CFM) propôs sexta-feira (24) a criação de uma carreira federal de médico. O cargo exige dedicação exclusiva
e pode ser solução para a carência de profissionais em áreas mais carentes do
Brasil. Para o conselho, ao contrário do que diz o Ministério da Saúde, há
médicos em número suficiente para atender à demanda brasileira. Pela proposta, o
governo deve criar o Programa de Interiorização do Médico Brasileiro, com
duração de 36 meses, e levar os profissionais para cidades com até 50 mil
habitantes, nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Fonte Agência Brasil
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