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Anúncio da liberação da comercialização dos planos de saúde
no site da ANS, em 3 de setembro
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A punição de planos de saúde que foram alvo de excesso de reclamações continua a ser bombardeada pela Justiça. Mais três operadoras conseguiram uma liminar (decisão provisória) que as autoriza a continuar a captar clientes por meio desses planos considerados de má qualidade pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Com isso, já são três as liminares impedindo a ANS de aplicar a punição, que deveria entrado em vigor para 246 planos de 34 operadoras em 23 de agosto, mas está suspensa em razão dos questionamentos judiciais.
A nova decisão livra parcialmente de punição cinco planos da Geap, oito da Fundação Saúde Itaú e sete da Fundação Assistencial dos Servidores do Ministério da Fazenda (Assefaz), que são operadoras de autogestão. Esse tipo de operadora é fechada para grupos específicos – funcionários de um órgão público ou empresa, por exemplo.
Dos 858,2 mil beneficiários atuais de Geap, Fundação Saúde Itaú e Assefaz, 774,5 mil – ou 90% – têm um desses 20 planos que, por terem sido alvo de muitas queixas à ANS, podem ter a inclusão de novos clientes bloqueada pela agência.
A liminiar que beneficia as três operadoras foi pedida pela União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas), e deferida parcialmente na última sexta-feira (6) pela juíza Andréa Cunha Esmeraldo, titular da 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
A decisão coloca mais um obstáculo à ANS, que já precisava derrubar outras duas liminares para conseguir reativar o bloqueio de vendas aos 246 planos de saúde de 34 operadoras. A punição aplicada pela agência está suspensa em razão de decisões judiciais obtidas pela Associação Brasileira da Medicina de Grupo (Abramge) e Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde).
Alento
A nova derrota, porém, traz alento à ANS. Isso porque a juíza Andréa considerou totalmente regular o legal o cálculo que a ANS faz para suspender os planos, diferentemente do que ocorreu nos casos da Abramge e da Fenasaúde.
A nova derrota, porém, traz alento à ANS. Isso porque a juíza Andréa considerou totalmente regular o legal o cálculo que a ANS faz para suspender os planos, diferentemente do que ocorreu nos casos da Abramge e da Fenasaúde.
O desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) Aluísio Mendes, que analisou o pedido da Fenasaúde, questionou o cálculo. Marli Ferreira, desembargadora do Tribunal Regional da 3ª Região (TRF-3) responsável pela ação da Abramge, seguiu essa decisão.
Além disso, a juíza Andréa escreveu que o Judiciário deveria ser cuidadoso ao suspender uma decisão de uma agência reguladora. Os dois posicionamentos podem ser usados pela ANS para tentar convencer os magistrados nas outras liminares.
O advogado José Luiz Toro da Silva, que defende a Unidas, reconheceu que a decisão obtida pela entidade não é muito positiva para as outras associações, já que chancela a metodologia de cálculo da ANS.
"Nós vamos recorrer. A decisão é muito boa para as autogestões, porém nós continuamos insistindo que a metodologia não está correta", diz Toro da Silva. "A liminar da Unidas é muito diferente das liminares dadas a Abramge e Fenasaúde."
Em nota, a ANS afirmou que a decisão "reforça aspectos primordiais da atuação da ANS", como a possibilidade de aplicar a suspensão de vendas de planos com base no número de reclamações recebidas.
A agência diz que vai recorrer da decisão, como fará nos outros casos.
Planos fechados
A decisão da juíza Andréa impediu Geap, Fundação Saúde Itaú e Assefaz de fazerem novos contratos com outros grupos, mas autorizou a inclusão de novos beneficiários nos contratos já existentes.
"Se fosse mantida a decisão [ da ANS de bloquear os planos ] os novos funcionários ficariam sem planos de saúde", explica Toro da Silva.
iG
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