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Por Renata Vilhena Silva
O texto diz que as operadoras de planos de saúde devem substituir imediatamente o médico, serviço, laboratório ou hospital por outro equivalente, em caso de descredenciamento, para garantir a continuidade do tratamento e a assistência médica ao paciente. Os beneficiários devem ser comunicados pelos planos sobre as mudanças em até 30 dias. Caso não haja requerimento para votação em Plenário, o texto será encaminhado para sanção da presidente Dilma Rousseff. Se for aprovado, as operadoras terão até seis meses para se adequar às normas.
O projeto não é novidade. A regra já está prevista no artigo 17 da lei 9656/98 e é usada para discutir casos de descredenciamento na Justiça.
Mesmo com a lei, as seguradoras continuam realizando os descredenciamentos sob os olhos da inoperante ANS. O cenário pode piorar – para o usuário, não para as operadoras, claro! – caso a presidente Dilma sancione a lei que estabelece pacotes para torna irrisória as multas cobradas das operadoras.
A novidade do texto é referente a uma reivindicação que vem sendo solicitada por médicos. Se antes as operadoras de saúde não repassavam aos médicos as correções dos valores cobrados dos usuários de planos, agora uma cláusula no contrato prevê o período para o reajuste anual dos serviços contratados.
Caso os reajustes não sejam feitos até o final dos meses de março, a ANS definirá os novos valores da prestação do serviço. Trata-se de um complemento à redação do artigo 17 da lei 9656/98. A partir da entrada em vigor desta nova norma, os médicos terão a garantia legal de que a prestação de serviços será remunerada anualmente.
A medida também poderá ser usada por analogia para os casos de reembolso de honorários médicos, quando o consumidor se utiliza de serviços não credenciados e escolhe livremente o especialista que deseja se consultar. Como as tabelas para o ressarcimento não são reajustadas e os valores pagos não são calculados de forma transparente, questões como essa têm sido levadas constantemente à Justiça.
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