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A partir de agora, os casos de infecção pelo HIV passam a ser de
notificação compulsória. Ou seja, todos os exames positivos para HIV
terão de ser, obrigatoriamente, comunicados para as secretarias
municipais de saúde.
Até então, a notificação compulsória valia somente a partir do momento
em que o paciente começava a manifestar os sintomas da Aids. A
comunicação dos exames positivos para HIV só era obrigatória no caso das
gestantes e das crianças. A partir de agora, a notificação terá de ser
feita semanalmente tanto em serviços públicos quanto em serviços
privados.
A decisão faz parte de uma portaria publicada pelo Ministério da Saúde
no Diário Oficial da União na semana passada. A portaria estabelece uma
nova lista nacional de notificação compulsória de doenças, agravos e
eventos de saúde pública.
Mais mudanças
Outra doença que passa a ser de notificação obrigatória são os casos graves de catapora, que resultam em internação ou morte. Nesse caso, a notificação terá de ser imediata, ou seja, em um prazo de até 24 horas. Segundo o Ministério da Saúde, a inclusão da catapora nessa lista vai permitir uma análise da eficácia da incorporação da vacina contra a doença no SUS.
Outra doença que passa a ser de notificação obrigatória são os casos graves de catapora, que resultam em internação ou morte. Nesse caso, a notificação terá de ser imediata, ou seja, em um prazo de até 24 horas. Segundo o Ministério da Saúde, a inclusão da catapora nessa lista vai permitir uma análise da eficácia da incorporação da vacina contra a doença no SUS.
A portaria define, ainda, que casos de tentativa de suicídio também
devem ser obrigatoriamente comunicados às autoridades em até 24 horas. O
objetivo, segundo o Ministério da Saúde, é possibilitar que os
pacientes sejam encaminhados para serviços especializados nos Centros de
Atenção Psicossocial (Caps) ou hospitais do SUS.
G1
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