prontos-socorros e UPAs
| CFM define regras para trabalho dos médicos nos
O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou hontem (16) duas
resoluções que normatizam o trabalho dos médicos em urgência e
emergência de prontos-socorros em hospitais e de unidades de
Pronto-Atendimento (UPAs)
As resoluções 2.077 e 2.079, publicadas no Diário Oficial da União,
passam para os gestores da saúde a responsabilidade sobre problemas
como falta de leitos e demora no atendimento. Elas também estabelecem
fluxos, limites, obrigações e responsabilidades de médicos que trabalham
em urgência e emergência.
“É um sistema que está em constante caos, mas o caos tem uma ordem
natural e as pessoas tentam atender o risco que está em maior
intensidade, mas é preciso ter caminhos adequados e a resolução mostra
esses caminhos. É preciso que haja, no mínimo, orientações normativas
para o fluxo do atendimento nas urgências e emergências”, disse o
vice-presidente do CFM, Carlos Vital.
Entre as determinações está
o tempo mínimo em que uma pessoa precisa ser atendida nos
prontos-socorros e nas UPAs.
Segundo a resolução, o atendimento precisa
ser imediato no serviço de triagem e classificação de risco e, após esse
processo, o paciente de médio risco tem que ser atendido em, no máximo,
duas horas.
Para o coordenador da Câmara Técnica de Urgência e
Emergência do CFM, Mauro Ribeiro de Britto, a resolução protege o bom
médico que trabalha em urgência e emergência. “Apesar de reforçar as
atribuições e responsabilidades do plantonista, hoje o médico que
trabalha em pronto-socorro no Brasil não tem a quem recorrer naquela
situação de caos. Agora, ele pode recorrer ao coordenador técnico do
pronto-socorro ou ao diretor técnico para que esses dois profissionais
possam encaminhar as denúncias aos gestores e ao Conselho Regional de
Medicina. A partir daí o gestor é responsável e essa responsabilidade
deve ser cobrada pelo Ministério Público”, disse Ribeiro.
Segundo
Britto, a resolução não pretende aumentar o número de denúncias nem
confrontar os gestores. “A ideia é dar um rumo na discussão para a
solução dos problemas de urgência e emergência no Brasil. É necessário
que os governos implantem políticas públicas, para que a gente possa, a
médio e a longo prazo, resolver esse difícil problema na assistência à
saúde dos brasileiros”, disse o coordenador.
As resoluções também
determinam o limite máximo de tempo de permanência dos pacientes nesses
locais de atendimento, que deve ser 24 horas. Após esse prazo, a pessoa
deverá ter alta, ser internado ou transferido. Também está especificado
que o médico plantonista informe sobre a falta de vagas em UTI, sobre
condições inadequadas de atendimento, superlotação e falta de
especialistas no atendimento de retaguarda.
O profissional também
deve acionar o coordenador técnico do pronto-socorro ou o diretor
técnico quando o serviço receber pacientes na condição de falta de vaga,
um recurso para atendimento dos pacientes com risco de morte ou
sofrimento mesmo sem vaga na unidade, mas que, segundo o CFM, é uma
prática cotidiana.
Outro ponto do documento diz que todo paciente
deve ser obrigatoriamente atendido por um médico, não podendo ser
dispensado da unidade de atendimento por outro profissional. Assim como
torna obrigatória a passagem de plantão médico pelo médico, para que o
profissional que está assumindo tome conhecimento do quadro clínico dos
pacientes.
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