Luiza Muzzi
Indicação.
Espera de pacientes em hospitais conveniados, como no João Paulo II
chega a seis
horas
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Segundo as resoluções do Conselho Federal de
Medicina, estabelecidas nesta terça-feira (16), as pessoas que chegam a
serviços de emergência e urgência públicos e privados devem passar pela
classificação de risco imediata
O CFM (Conselho Federal de Medicina) estabeleceu, nesta terça-feira
(16), prazos máximos para o atendimento de pacientes em serviços de
urgência e emergência, e diretrizes para que os conselhos de medicina
locais e o Ministério Público sejam acionados em casos de falta de
vagas.
Segundo as resoluções que valem já a partir desta terça,
pacientes que chegam a serviços de emergência e urgência públicos e
privados devem passar pela classificação de risco imediata. Após isso,
devem ser atendidos em no máximo duas horas -sendo que casos graves
devem ser atendidos imediatamente.
Os prontos socorros e outras
emergências, incluídas as UPAs (Unidades de Pronto Atendimento), podem
cuidar de cada paciente por no máximo 24 horas, sendo que depois desse
prazo o paciente precisa ter alta, ser transferido ou internado fora do
pronto-socorro, listam as regras.
Em caso de superlotação e
falta de vagas, o diretor técnico do hospital deve notificar o CRM
(Conselho Regional de Medicina) e o gestor responsável local, que deverá
buscar uma solução. E, se o gestor for omisso ou se recusar a resolver a
crise, o diretor técnico do hospital deve comunicar "imediatamente" ao
Ministério Público.
De forma geral, as resoluções mesclam novos
padrões para o atendimento com regras já estabelecidas, mas pouco usadas
nos serviços, criando um grupo de diretrizes que podem facilitar a
sanção de diretores técnicos e gestores.
Segundo o CFM, as
resoluções valem da mesma forma para os serviços públicos e privados,
sendo que têm força de lei apenas para os médicos. Gestores não médicos
podem ser sancionados via instâncias como os Ministérios Públicos.
"Não temos que a ilusão que todos problemas das UPAs e emergências
estarão solucionados. Óbvio que não. Mas [as resoluções] apontam para
soluções. Pela primeira vez, darão aos CRMs, sindicatos dos médicos e,
também, ao Ministério Público meios para implantarem ações para cobrar
dos gestores a solução dos problemas", disse Mauro Ribeiro, relator das
resoluções.
Ribeiro afirma que, em caso de falta de vagas nada
rede, é preciso que os gestores públicos contratem leitos privados, para
não deixar o paciente sem atendimento adequado.
Carlos Vital,
presidente em exercício do conselho, afirmou que é uma tentativa de
"redução de danos" e de se encontrar caminhos em meio ao caos instalado.
A entidade diz que o trabalho, iniciado há quatro anos, não tem relação
com a campanha eleitoral.
As resoluções também reforçam que a
passagem do plantão, nesses serviços, deve ser feita de um médico ao
outro necessariamente. E afirma que cada paciente tem direito a ter um
médico formalmente responsável por ele -para que não fique sob
responsabilidade do serviço como um todo. Também proíbem que pacientes
fiquem intubados em ventilador artificial nas UPAs.
O Tempo
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