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quarta-feira, 17 de setembro de 2014

Pacientes devem esperar no máximo duas horas por atendimento, diz CFM

Luiza Muzzi
Indicação. Espera de pacientes em hospitais conveniados, como no João Paulo II
chega a seis horas
Segundo as resoluções do Conselho Federal de Medicina, estabelecidas nesta terça-feira (16), as pessoas que chegam a serviços de emergência e urgência públicos e privados devem passar pela classificação de risco imediata 

O CFM (Conselho Federal de Medicina) estabeleceu, nesta terça-feira (16), prazos máximos para o atendimento de pacientes em serviços de urgência e emergência, e diretrizes para que os conselhos de medicina locais e o Ministério Público sejam acionados em casos de falta de vagas.

Segundo as resoluções que valem já a partir desta terça, pacientes que chegam a serviços de emergência e urgência públicos e privados devem passar pela classificação de risco imediata. Após isso, devem ser atendidos em no máximo duas horas -sendo que casos graves devem ser atendidos imediatamente.

Os prontos socorros e outras emergências, incluídas as UPAs (Unidades de Pronto Atendimento), podem cuidar de cada paciente por no máximo 24 horas, sendo que depois desse prazo o paciente precisa ter alta, ser transferido ou internado fora do pronto-socorro, listam as regras.

Em caso de superlotação e falta de vagas, o diretor técnico do hospital deve notificar o CRM (Conselho Regional de Medicina) e o gestor responsável local, que deverá buscar uma solução. E, se o gestor for omisso ou se recusar a resolver a crise, o diretor técnico do hospital deve comunicar "imediatamente" ao Ministério Público.

De forma geral, as resoluções mesclam novos padrões para o atendimento com regras já estabelecidas, mas pouco usadas nos serviços, criando um grupo de diretrizes que podem facilitar a sanção de diretores técnicos e gestores.

Segundo o CFM, as resoluções valem da mesma forma para os serviços públicos e privados, sendo que têm força de lei apenas para os médicos. Gestores não médicos podem ser sancionados via instâncias como os Ministérios Públicos.

"Não temos que a ilusão que todos problemas das UPAs e emergências estarão solucionados. Óbvio que não. Mas [as resoluções] apontam para soluções. Pela primeira vez, darão aos CRMs, sindicatos dos médicos e, também, ao Ministério Público meios para implantarem ações para cobrar dos gestores a solução dos problemas", disse Mauro Ribeiro, relator das resoluções.

Ribeiro afirma que, em caso de falta de vagas nada rede, é preciso que os gestores públicos contratem leitos privados, para não deixar o paciente sem atendimento adequado.

Carlos Vital, presidente em exercício do conselho, afirmou que é uma tentativa de "redução de danos" e de se encontrar caminhos em meio ao caos instalado. A entidade diz que o trabalho, iniciado há quatro anos, não tem relação com a campanha eleitoral.

As resoluções também reforçam que a passagem do plantão, nesses serviços, deve ser feita de um médico ao outro necessariamente. E afirma que cada paciente tem direito a ter um médico formalmente responsável por ele -para que não fique sob responsabilidade do serviço como um todo. Também proíbem que pacientes fiquem intubados em ventilador artificial nas UPAs.

O Tempo

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