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A ação civil pública foi julgada no último dia 15 pela juíza Letícia Cavalcanti Silva, da 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. A magistrada também determinou que a rede passe a oferecer um local de repouso para suas as equipes, baseada na Lei Estadual 6.296/2012.
Para o presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Rio (Coren-RJ), Pedro de Jesus Silva, a condenação da Rede D’Or servirá de exemplo para que outras empresas de saúde cumpram a lei do descanso.
"Não é de hoje que o Coren-RJ vem lutando para que a Rede D’Or cumpra o que manda a lei. Como em nenhuma das nossas negociações houve consenso, e sequer bom senso por parte dos gestores, lamentavelmente precisamos entrar na justiça. Estimamos que outras redes de saúde se antecipem para cumprir o que é exigido", afirmou Silva.
A assessoria de imprensa da Rede D'Or informou que "ainda não foi notificada sobre a decisão e, por essa razão, não irá se posicionar sobre o assunto".
Extra
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