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quarta-feira, 26 de novembro de 2014

Farmácias vendem até carvão e pneus

Até ração para animais são vendidas em alguns
estabelecimentos de saúde
Enquanto uma luta é travada pelos farmacêuticos e os donos de drogarias em todo o país, por conta da Medida Provisória 653/2014 – que flexibiliza a obrigatoriedade da presença do farmacêutico nestes estabelecimentos –, outra questão está causando a divergência entre as duas categorias em relação à permissão para a venda de produtos de conveniência dentro das farmácias.
 
Pela maioria das cidades brasileiras, é comum encontrar farmácias que comercializem produtos não-farmacêuticos, oferecendo em seu estoque itens como refrigerantes, energéticos, sorvetes, além daqueles que estão ainda mais distantes da proposta de um estabelecimento de saúde – como é o caso de pneus e baterias de carro, arames farpados, carvão para churrasco, e ração para animais, e até mesmo sela para cavalos, dentre outros.
 
“Nós temos desenvolvido algumas parcerias com as Vigilâncias Sanitárias municipais e com o Ministério Público no sentido de coibir a venda desses produtos alheios à saúde. Nós temos encontrado situações hilárias, como farmácias comercializando pneus e baterias de carro, arame farpado, sela para cavalos”, relatou o presidente do Conselho Regional de Farmácia da Bahia (CFR-BA), Mário Martinelli.
 
Uma das maiores dificuldades das Vigilâncias, segundo Martinelli, tem sido justificar a manutenção inadequada de um produto não-farmacêutico dentro desses estabelecimentos. Como a norma da Anvisa que proibia o comércio das conveniências foi derrubada antes mesmo de passar a valer como lei, coube agora aos conselhos regionais a determinação para questionar o que está sendo oferecido no estoque.
 
O Conselho deverá fazer um levantamento das drogarias que comercializam os produtos e serviços de conveniência, porém, como a entidade ainda está pautando a MP 653, não há data para o início da pesquisa. Contudo, após a aprovação da Lei Federal 13.021/2014 que transforma as farmácias em estabelecimentos de saúde, existe um empenho maior para encarar estes locais efetivamente dessa forma.
 
“Visto que a nova legislação encara a farmácia como uma unidade de assistência à saúde, e não apenas como um local de comércio, nada mais justo do que encará-la dessa forma, através da venda específica de medicamentos. Tem sido muito comum, principalmente no interior do estado, a venda desses produtos”, colocou o presidente do Sindicato dos Farmacêuticos da Bahia (Sindifarma), Magno Teixeira.
 
Enquanto isso, o Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado da Bahia (Sincofarba) – que tem o mesmo posicionamento da Associação Brasileira de Comércio Farmacêutico – entende que não existe qualquer irregularidade na comercialização de produtos de conveniência dentro do estabelecimento, desde que não interfira no ambiente físico.
 
“Quando colocamos produtos e serviços que se diferem do comércio comum das farmácias – como é o caso dos medicamentos – à disposição do consumidor, estamos dando-lhe mais opções de preço e de compra, e prestando um serviço social, pois ele pode usar daquele estabelecimento para adquirir produtos que não remédios”, argumentou o vice-presidente da Sincofarba, Luis Trindade, acrescentando que 80% dos consumidores preferem comprar produtos cosméticos (como sabonetes e desodorantes) na farmácia, segundo pesquisa feita com clientes do seu estabelecimento.  
 
As redes farmacêuticas já enfrentam uma briga histórica com alguns órgãos federais, que tentam regular os produtos comercializados neste tipo de estabelecimento. Em 2009, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a Resolução nº 44,  que impedia a venda dos produtos e serviços de conveniência, além de obrigar os estabelecimentos a levar todos os medicamentos para trás do balcão.
 
A medida foi questionada pela Associação Brasileira de Rede de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), que se uniu à Associação Brasileira de Comércio Farmacêutico (ABCFarma) e às grandes redes farmacêuticas, em uma ação judicial que derrubou a resolução através de liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Por ser a última instância do poder Judiciário, não coube mais recurso por parte da Anvisa.
 
Em 2013, foi a vez da Procuradoria Geral da República (PGR) ir ao Supremo questionando a legislação de alguns estados brasileiros que permitiam a venda dos produtos de conveniência. Porém, em setembro deste ano, o STF autorizou a comercialização, rejeitando as ações da PGR. A Bahia não estava entre as legislações questionadas.
 
Ainda assim, no Congresso Nacional tramita um projeto de lei que proíbe a venda de cosméticos e itens de conveniência em farmácias e drogarias. A proposta chegou a ser aprovada pela Câmara, e agora caberá ao Senado fazer uma análise do projeto.
 
Tribuna da Bahia

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