A Prefeitura Municipal de Sarutaiá, estado de São Paulo, através da empresa CEMAT, publicou o edital de concurso público n° 01/2014, com a finalidade de ocupar 21 vagas em seu quadro de pessoal. Há chances para profissionais de níveis fundamental, médio e superior. Os salários vão até R$ 3.505,99, em carga horária de 20 a 44 horas semanais.
As vagas são em empregos de assistente social, auxiliar de expediente, coveiro, cozinheira, enfermeiro, médico, monitor de transportes, operador de máquinas, professor, servente, trabalhador braçal, tratorista e técnico de segurança do trabalho.
As inscrições deverão ser efetuadas até o dia 09 de janeiro de 2015, pela internet, no site da CEMAT (www.cematconcurso.com.br). As taxas variam de R$ 35,00 a R$ 55,00 de acordo com a função escolhida.
Aquelas pessoas que não tiverem acesso particular à rede mundial de computadores (internet) poderão efetuar a inscrição no Paço da Prefeitura Municipal de Sarutaiá, em dias e horários de expediente, localizado à Rua Santa Catarina, nº 47, Centro, na cidade de Sarutaiá-SP.
As provas serão realizadas na cidade de Sarutaiá-SP, na EMEIEF “Iracema Marcondes Alcântara”, localizada à Rua Catarina Milani Maluly, nº 450, na data prevista de 18 de janeiro de 2015 (domingo), com início às 9h.
As inscrições deverão ser efetuadas até o dia 09 de janeiro de 2015, pela internet, no site da CEMAT (www.cematconcurso.com.br). As taxas variam de R$ 35,00 a R$ 55,00 de acordo com a função escolhida.
Aquelas pessoas que não tiverem acesso particular à rede mundial de computadores (internet) poderão efetuar a inscrição no Paço da Prefeitura Municipal de Sarutaiá, em dias e horários de expediente, localizado à Rua Santa Catarina, nº 47, Centro, na cidade de Sarutaiá-SP.
As provas serão realizadas na cidade de Sarutaiá-SP, na EMEIEF “Iracema Marcondes Alcântara”, localizada à Rua Catarina Milani Maluly, nº 450, na data prevista de 18 de janeiro de 2015 (domingo), com início às 9h.
O concurso terá validade de 2 anos, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, se o interesse público assim o exigir e a critério da Administração Municipal, nos termos do artigo 15, da Lei Complementar Municipal nº 07, de 14 de outubro de 1994.
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