O Ministério da Saúde e Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicaram este ano resolução que estabelece normas para estímulo do parto normal e a consequente redução de cesarianas desnecessárias na saúde
Entre as mudanças trazidas pelas novas normas, está a utilização do partograma, documento gráfico que contém as informações sobre tudo o que acontece durante o trabalho de parto.
O partograma contém registros sobre a identificação da gestante, sua história obstétrica, como, por exemplo, quantidade de filhos e existência de abortos anteriores, além de informações de pressão arterial e temperatura, se houve rompimento da bolsa, batimentos cardíacos do bebê, contrações, dilatação do colo uterino, progresso do bebê descendo no canal do parto, medicações prescritas e outros. Existem diversos modelos de partograma utilizados no mundo. No Brasil, cada prestador pode usar sua versão, desde que contenha os dados propostos pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
As informações do partograma são fundamentais em casos em que haja troca de plantão médico durante o trabalho de parto e desempenham a importante função de ferramenta de gestão para as operadoras, sendo parte integrante do processo para pagamento do parto. Em casos excepcionais, como uma paciente que chega ao hospital com o bebê já nascendo, não é necessário o preenchimento do partograma, pois não haverá um trabalho de parto a acompanhar. Neste caso, o profissional fará apenas um laudo médico ou de enfermagem, conforme o caso, relatando que a paciente chegou em período expulsivo. O mesmo ocorre para os casos de emergência em que a paciente vai direto para a mesa de cirurgia realizar uma cesárea emergencial ou nos casos em que há uma clara indicação prévia de cesárea.
A operadora poderá não pagar o procedimento realizado caso não seja apresentado o partograma ou laudo e relatório correspondentes. O mesmo já acontece atualmente com as cirurgias: alguns documentos do prontuário médico são exigidos pela auditoria da operadora para o pagamento da conta hospitalar, tais como as fichas de sala cirúrgica. Desta forma, cirurgiões e anestesistas preenchem e assinam as fichas com todo o relato do que foi feito na sala de cirurgia. Com o partograma ocorrerá o mesmo. Esta obrigatoriedade tem como objetivo reduzir o número de cirurgias cesáreas realizadas fora das indicações clínicas, antes da gestante entrar em trabalho de parto.
Cartão da Gestante
Além do partograma, haverá também a implantação do Cartão da Gestante, que deve conter a Carta de Informação à Gestante. O conteúdo tem o objetivo de registrar as consultas de pré-natal, com os principais dados de acompanhamento da gestação, além de promover o dialogo entre o médico e a gestante a respeito dos riscos de uma cirurgia cesárea pré-agendada. Sobretudo, constam no documento informações dos riscos à saúde do bebê em casos de nascimento prematuro, bem como o aviso de que o parto cesáreo é procedimento cirúrgico que deve observar claras indicações médicas.
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