A Lei nº 15.626/14 de 19/12/2014, publicada em 20/12/2014, reitera a necessidade da contratação de profissional farmacêutico devidamente inscrito no Conselho Regional de Farmácia para assumir responsabilidade técnica em transportadoras de medicamentos e insumos farmacêuticos
Embora já existam legislações federais normatizando o assunto, a Lei Estadual 15626/14 ressalta que a obrigatoriedade da contratação do responsável técnico farmacêutico se estende à matriz e às filiais das empresas situadas no Estado de São Paulo.
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