Ao tomar conhecimento que a Câmara Municipal de São Paulo desarquivou o Projeto de Lei nº 45, de 16/02/1994, de autoria do vereador Wadih Mutran, que propõe tornar obrigatória a presença de um médico municipal nas farmácias que estiverem de plantão nos finais de semana e feriados, o CRF-SP prontamente se mobilizou no sentido de barrar essa proposta absurda
O departamento jurídico do CRF-SP avaliando o PL, concluiu que a proposta fere toda a legislação vigente sobre o funcionamento das Farmácias, inclusive a recém aprovada Lei 13.021/2014, além de outras leis e o próprio código de ética médica.
Na Seção Plenária de 07/12/2015, os Conselheiros aprovaram, por unanimidade, uma moção de repúdio contrária a esta proposta e, ao enviá-la à Câmara Municipal de São Paulo, esperam sensibilizar os vereadores e opinião pública sobre a inconveniência do projeto.
A moção será encaminhada ao presidente da comissão de constituição, justiça e legislação participativa da Câmara Municipal, vereador Alfredinho. O texto defende que a propositura carece de suporte legal a bem da saúde pública e pede o arquivamento do PL em questão.
Além de enviar a moção, estamos em contato com a câmara para agendamento de reuniões com os vereadores, bem como, com outras entidades, como por exemplo o Cremesp. Ou seja, adotaremos todas as providências de nossa alçada para impedir a conversão desse PL em lei.
Leia na íntegra a Moção de Repúdio
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