quinta-feira, 30 de dezembro de 2010
Medicamentos poderão conter frases de alerta
RENAME 2010
quarta-feira, 29 de dezembro de 2010
Depto de Compras: Sirvamos bem para servir sempre
O bom comprador não precisa negociar
Em busca de um preço mais justo
terça-feira, 28 de dezembro de 2010
Governo ainda gasta pouco com a saúde, diz Temporão
Falando sobre Glosas
quinta-feira, 23 de dezembro de 2010
SP quer destinar 25% dos leitos de hospitais públicos a clientes de planos
quarta-feira, 22 de dezembro de 2010
Reportagens revelam a corrupção na venda de medicamentos controlados
SC: PF fecha farmácias com medicamentos falsos
Fechamento de hospital gera caos na zona oeste do Rio
Funcionário é preso após roubar remédio de hospital
terça-feira, 21 de dezembro de 2010
Vigilância Sanitária e Gerenciamento do Risco em Medicamentos
Além de reações adversas, são problemas relacionados a medicamentos: abuso, má utilização, intoxicação, falha terapêutica e erros de medicação. Há limitação e grande dificuldade de acesso a informações sobre reações adversas nos países em desenvolvimento e países em transição. Esse problema pode ser agravado pela falta de legislação e regulação apropriadas, pela existência de grande número de medicamentos com desvios de qualidade e produtos falsificados, pela falta de informações independentes e pela utilização irracional de medicamentos . A Vigilância Sanitária é uma das áreas mais antigas da saúde pública. No Brasil, é definida pelo art. 6º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990 9, como “um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde abrangendo: I – o controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo; e II – o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde. Essa definição inseriu o conceito de risco e harmoniza o papel do estado com sua função reguladora da produção econômica, do mercado e do consumo, ambos em benefício da saúde humana. O termo risco deriva da palavra italiana riscare, cujo significado é navegar entre rochedos perigosos. Foi incorporada ao vocabulário francês por volta de 1660 10. Sendo o risco inerente à vida, intensificou-se com o processo de constituição das sociedades contemporâneas a partir do final do Renascimento e início das revoluções científicas, quando ocorreram intensas transformações sociais e culturais associadas ao forte impulso nas ciências e nas tecnologias. As ações da vigilância sanitária se inserem no âmbito das relações de produção e consumo, de que se origina a maior parte dos problemas de saúde que requerem intervenção. Por seu caráter interdisciplinar, as ações de vigilância sanitária convivem com diferentes abordagens de risco. Entre elas, pode-se mencionar o conceito de risco epidemiológico e o da própria experiência cotidiana. Segundo Tenner, as novas tecnologias fazem com que os problemas das iatrogenias se tornem cada vez mais diversificados e complicados, e o progresso tecnológico impõe vigilância maior para a mesma dose de risco. Em geral, a utilização de tecnologias mais avançadas pode produzir resultados melhores, mas exige estritos controles e critérios. Os médicos e outros profissionais da saúde devem ter qualificação muito mais profunda, o que nem sempre ocorre, e os produtos, instrumentos e aparelhos devem ter sua qualidade devidamente monitorada, o que é ainda mais difícil, em especial nos países menos desenvolvidos. Contudo, este texto tratará apenas do risco associado a utilização de medicamentos. A limitação de informações durante a fase pré-registro - em que se realizam exames clínicos, caracterizados pelo número restrito de pacientes, sendo excluídas, dos testes, crianças, idosos e mulheres grávidas - tende a minimizar os riscos passíveis de ocorrerem na prática clínica pós-registro. Existe a possibilidade de que eventos adversos raros, porém graves (como os que ocorrem com freqüência de uma em cinco mil), não sejam identificados no desenvolvimento do medicamento anterior ao registro. Por exemplo, a discrasia sangüínea fatal, que ocorre em um de cada cinco mil pacientes tratados com medicamento novo, é provável que seja identificada somente após quinze mil pacientes terem sido tratados e observados, contanto que a incidência prévia de tal reação seja zero ou que haja associação causal clara com o medicamento. Logo, a importância de sistema eficiente para tratar os riscos e crises relacionadas à segurança de medicamentos torna-se cada vez mais evidente. No que diz respeito a utilização de medicamentos, a análise de risco em farmacovigilância não difere essencialmente do que ocorre em outras áreas que incorporam novas tecnologias. O primeiro passo da análise do risco consiste na sua identificação, o segundo na quantificação, e o terceiro na avaliação de sua aceitabilidade social. A identificação do risco é a identificação de problema de segurança desconhecido antes da comercialização do medicamento, ou ao menos quando haja suspeita de sua existência. São diversas as fontes de informação que ajudam a identificar novos riscos. Em geral, qualquer estudo é relevante, mas o procedimento mais habitual é a de identificação de casos clínicos individuais ou de séries de casos em que haja suspeita de que a doença esteja associada à utilização do medicamento. Identificado novo risco, segue-se a estimativa, que consiste em quantificar a força da associação entre a reação adversa e o fármaco e sua incidência. Posteriormente, faz-se avaliação do risco, ou seja, analisa-se o risco identificado e quantificado, a fim de avaliar se é aceito pela sociedade e em que condições. Todo o processo de identificação, análise, quantificação e comunicação denomina-se gestão do risco. Nesse contexto, a farmacovigilância exerce três ações relevantes: a) adota medidas administrativas de redução do risco; b) comunica aos profissionais de saúde e aos pacientes a existência do risco, as medidas adotadas e as recomendações; c) estabelece estratégias específicas de prevenção. Seguindo essa linha de pensamento, pode-se afirmar que as ações de vigilância sanitária tornam-se evidentes e constituem tanto ação de saúde quanto instrumento da organização econômica da sociedade, pois sua função protetora engloba cidadãos, consumidores e produtores. Considerações finais Ao tratar das reações adversas e outros problemas relacionados a medicamentos comercializados, a farmacovigilância protege a população de danos que possam ser causados pela utilização de produtos dessa natureza. Portanto recomenda-se, especialmente às vigilâncias sanitárias e indústrias farmacêuticas, que tenham como diretriz de trabalho o gerenciamento do risco, e que este se inicie imediatamente após o lançamento de novo medicamento no mercado, visando a minimização do dano e redução do risco. Referências Bibliográficas (1) Sykes RB. New medicines, the practice of medicine and public policy. London: The Stationery Office, 2000. 202 p. ISBN 0-11-702676-X (2) World Health Organization. the Uppsala Monitoring Centre. The importance of pharmacovigilance. Safety monitoring of medicinal products. Uppsala: the UMC, 2002, 48 p. ISBN 92-4159-015-7 (3) Lindquist, Marie. Seeing and observing in international pharmacovigilance. Achievements and prospects in Worldwide drug safety. Uppsala: the Uppsala Monitoring Centre, 2003. p. 14. (4) Panos Tsintis and Edith La Mache. Cioms and ICH Initiatives in Pharmacovigilance and Risk Management. Overview and Implications. Drug Safety 2004; 27 (8): 509-517. (5) Brian Edwards. Managing the Interface with Marketing to Improve Delivery of Pharmacovigilance Within the Pharmaceutical Industry. Drug Safety 2004; 27 (8): 609-617. (6) Jane NS. Moseley. Risk Management. . European Regulatory Perspective.. Drug Safety 2004; 27 (8): 499-508. (7) ICH. Pharmacovigilance Planning (E2E). International Conference on Harmonisation of Technical Requirements for Registration of Pharmaceuticals for Human Use. 18 November 2004. 16 p. Via internet em 16 de fevereiro de 2005. (8) Segurança dos Medicamentos. Um guia para detectar e notificar reações adversas a medicamentos. Por que os profissionais de saúde precisam entrar em ação. ANVISA, OPAS, OMS. 2005. 20 p. (9) Brasil. Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990. (10) Rosa EA, Renn O, Jaeger C. et al., 1995. Risk as Challenge to Cross-Cultural Dialogue.32th Congress, "Dialogue Between Cultures and Changes in Europe and the World", Trieste (Italy), Internationational Institute of Sociology, 03-07 July, 1995. (11) Costa EA, Rozenfeld S. Construção da Vigilância Sanitária no Brasil. In: Rozenfeld S. (org). Fundamentos da Vigilância Sanitária. Ed. FIOCRUZ, RJ, p. 304, 2000. Publicado na Revista Fármacos & Medicamentos 34 (Maio/Junho 2005)