As operadoras de planos de saúde com dificuldades financeiras e que não conseguem prestar um serviço de qualidade aos seus beneficiários terão o prazo máximo de um ano para se recuperar antes de sofrerem uma intervenção da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A regra foi definida em resolução normativa publicada pela ANS, que criou o regime de recuperação assistencial para corrigir práticas equivocadas das operadoras com anormalidades administrativas graves.
“É um procedimento a ser tomado quando percebemos alguns sinais como, por exemplo, o descredenciamento de prestadores de serviço por falta de pagamento. Temos observado que, para se manterem bem financeiramente, algumas operadoras pioram ou dificultam o atendimento médico aos beneficiários”, diz Andreia Abib, gerente da direção técnica da ANS.
Pela regra, após serem notificadas, as empresas terão 15 dias para apresentar à ANS um plano de recuperação – que deverá estabelecer medidas, projeções e metas a serem cumpridas para equacionar seus problemas assistenciais. O prazo de vigência do plano de recuperação será de até 180 dias, podendo ser prorrogado por outros 180 dias à pedido da operadora (360 dias no total).
Depois disso, se a operadora não alcançar as metas ou continuar com problemas, a empresa poderá sofrer uma intervenção da ANS, entrando no regime especial de direção técnica – onde um diretor técnico atuará junto à operadora corrigindo o que for necessário para normalizar o atendimento aos clientes.
Na mesma norma, a ANS definiu que o diretor técnico poderá até vetar atos dos administradores da operadora, afastar administradores que descumprirem instruções da agência e atuar para responsabilizar criminalmente responsáveis por condutas ilegais.
Se a operadora se recuperar, o procedimento será encerrada e a empresa será acompanhada por seis meses. Do contrário, a agência poderá cancelar a autorização de funcionamento e até decretar a liquidação da operadora.
Na opinião de Polyanna Carlos Silva, supervisora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste), a nova resolução é uma ferramenta importante, mas os prazos dados são exagerados.
“É um tempo muito grande. O consumidor pode passar até quase dois anos – 360 dias em recuperação assistencial e outros 360 em direção técnica – sem atendimento ou com um serviço precário”, diz ela que participou na consulta pública que a agência realizou sobre o assunto entre 10 de março e 8 de abril. “Já pedimos a alteração à ANS, mas infelizmente o prazo foi mantido”, afirma.
Nenhum comentário:
Postar um comentário