Aplicativos, carreira, concursos, downloads, enfermagem, farmácia hospitalar, farmácia pública, história, humor, legislação, logística, medicina, novos medicamentos, novas tecnologias na área da saúde e muito mais!



terça-feira, 24 de maio de 2011

Entenda a ampliação da portabilidade da carência dos planos de saúde

A nova norma permite que os 9 milhões de consumidores com planos contratados antes de janeiro de 1999, não regulamentados pela ANS, migrem de planos mantendo o direito ao rol de coberturas mínimas exigido pela Agência. Os planos já regulamentados já possuíam direito ao benefício, a diferença é que agora a operadora deve apresentar a nova proposta, já com o ajuste, do valor devido à ampliação das coberturas. O que ocorria anteriormente é que o valor pago pelo usuário era alto.

Vale ressaltar, que a RN 252 mantém a equivalência dos planos, ou seja, o usuário não pode migrar de um plano inferior para o superior, sendo uma forma de evitar a seleção adversa para as operadoras de saúde. Outro ponto importante da resolução, é a eliminação da abrangência geográfica, operadoras com cobertura regional poderão englobar usuários de um plano com abrangência nacional. Além disso, os consumidores com planos coletivos por adesão, ou seja, aqueles contratados por pessoa jurídica de caráter profissional, classista ou setorial, como: como conselhos profissionais e entidades de classe terão direito a portabilidade.

Apesar de a resolução oferecer aos beneficiários oportunidades de escolha, o consumidor verá que, na prática, as opções de portabilidade estão muito restritas a um pequeno leque de opções e haverá pouca diferença de produtos e serviços. Isso porque, a saúde suplementar está vivendo um momento em que as grandes operadoras estão dando preferência apenas para comercialização dos planos empresariais, que inclusive não estão sob a resolução.

A resolução passa a valer a partir do dia 03 de agosto deste ano e é resultado de uma Consulta Pública, promovida pela ANS entre os meses de outubro e novembro de 2010, com o objetivo de incentivar as pessoas a fazerem críticas e sugestões sobre o tema. Por isso, algo que sempre busco provocar com a publicação dos meus artigos é o interesse da população por essas consultas públicas que acabam por resultar em melhorias, pois é uma forma do beneficiário expor sua opinião sobre os produtos.

A nova lei de portabilidade abrange apenas os contratos individuais, familiares e coletivos por adesão, que são aqueles que já são fortemente regulados pela ANS e, portanto, com inúmeras restrições de ações que tentem regular o equilíbrio entre os gastos e a receita da operadora. Assim, para as operadoras, a norma pode ser uma grande oportunidade de se “livrar” do segurado de alta sinistralidade (que gasta muito e paga pouco). A dúvida é se as operadoras irão iniciar um processo para fomentar a insatisfação do cliente e, portanto, provocar a sua evasão para outra operadora, através da demora no atendimento, dificuldade para a resolução de problemas, aumento burocracias para liberação de exames e procedimentos, entre outros.

Nenhum comentário:

Postar um comentário