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quarta-feira, 13 de julho de 2011

Portugal: Aborto: Hospitais devem retirar objectos alusivos à infância ou do foro religioso


A Inspeção-Geral das Actividades em Saúde (IGAS) recomenda aos hospitais públicos que retirem dos gabinetes onde atendem mulheres para interrupção voluntária da gravidez objetos que possam interferir com a escolha das utentes.

Esta é uma das recomendações que resultou da inspeção realizada no ano passado a 22 estabelecimentos de saúde que realizam abortos por opção da mulher até às 10 semanas de gravidez, que a legislação em vigor há quatro anos veio permitir.

No relatório da IGAS, é recomendado que objetos alusivos à infância ou do foro religioso sejam removidos dos gabinetes médicos e de apoio psicológico e social onde é prestado atendimento a estas utentes.

A inspeção diz ainda que as unidades de saúde devem criar um telefone direto para a consulta hospitalar da interrupção voluntária da gravidez (IVG), “facilitando o cumprimento dos prazos legais”.

Deve ainda existir um contacto disponível de um profissional de saúde, em horário útil, para esclarecer possíveis dúvidas “durante todo o processo de IVG, minimizando o recurso desnecessário ao serviço de urgência”.

A IGAS diz ainda que a Direção Geral da Saúde deve atualizar a informação disponível na Internet relativamente à consulta de IVG, com indicação dos dias, horários da consulta e profissionais de saúde adstritos.

Apesar das recomendações, a inspeção reconhece que o sistema público tem procurado dar resposta para “a realização de um aborto seguro”, mesmo com a escassez de recursos e com o “elevado número de profissionais” que se declararam objetores de consciência.

Ainda assim, a inspeção detetou falhas no cumprimento da lei nos serviços públicos.

Segundo o relatório, havia, em 2010, um centro hospitalar no qual em cada unidade onde se realiza a consulta de IVG apenas há um médico, o que faz com que a comprovação da idade gestacional não seja feita por um clínico diferente daquele que realiza o abroto, como determina a lei.

“Apesar de existir certificado de assinatura por médico diferente, esta assinatura não passa de um ato meramente formal, pois é feita à posteriori pelo outro médico da unidade e vice-versa”, refere o Relatório de Actividades do IGAS, divulgado na Internet.

Fonte Destak

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