Aplicativos, carreira, concursos, downloads, enfermagem, farmácia hospitalar, farmácia pública, história, humor, legislação, logística, medicina, novos medicamentos, novas tecnologias na área da saúde e muito mais!



quinta-feira, 31 de maio de 2012

CRF - Conselho Regional de Farmácia - PR

CRF-PR - CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA NO ESTADO DO PARANÁ

CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2012 PARA CARGOS DE NÍVEIS MÉDIO E SUPERIOR

EDITAL NORMATIVO Nº 01/2012 - CRF-PR, DE 12 DE ABRIL DE 2012

Notícia Relacionada: Nova prorrogação no concurso do CRF - PR

A Presidente do CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA NO ESTADO DO PARANÁ - CRF-PR, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em conformidade com a Constituição Federal e demais disposições atinentes à matéria, torna pública a realização do CONCURSO PÚBLICO, sob regime da Consolidação das Leis Trabalhistas, para formação de cadastro de reserva visando o provimento de vagas que surgirem no quadro de pessoal do CRF-PR.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público a que se refere o presente Edital será executado pelo INSTITUTO QUADRIX DE TECNOLOGIA E RESPONSABILIDADE SOCIAL, endereço eletrônico www.quadrix.org.br e correio eletrônico contato@quadrix.org.br
1.2 O concurso destina-se à formação de cadastro de reserva de pessoal visando o provimento de vagas que surgirem no decorrer do prazo de validade deste Concurso Público, que será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data de homologação do certame, de acordo com os cargos relacionados na Tabela do subitem 1.7 deste edital.
1.3 A seleção para os cargos de que trata este Edital compreenderá duas fases:
1.3.1 Primeira fase: Prova Objetiva, para todos os cargos, para aferir conhecimentos e habilidades, de caráter classificatório e eliminatório.
1.3.2 Segunda fase: Prova de Títulos, para os cargos de nível superior, de caráter classificatório.
1.4 A contratação para todas as vagas informadas no subitem 1.7 será feita de acordo com as necessidades e a conveniência do CRF-PR.
1.5 Além das vagas ofertadas no quadro do subitem 1.7, o presente concurso servirá para formação de cadastro de reserva, sendo a contratação e o preenchimento de vagas decorrentes de sua vacância durante o período de validade referenciado no subitem 1.2, obedecendo, para tal, às classificações e aos quantitativos.
1.6 Os requisitos para investidura nos cargos e suas atribuições estão relacionados no Anexo I.

2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 A inscrição no concurso público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.
2.2 São requisitos básicos para participação no concurso:
2.2.1 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com conhecimento de gozo de direitos políticos, no termos do parágrafo 1o, art. 12o da Constituição Federal, e do Decreto nº 70.436/72;
2.2.2 Ter, na data de convocação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos.
2.2.3 No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar.
2.2.4 Se eleitor, estar quite com a Justiça Eleitoral.
2.2.5 Possuir, no ato da convocação, os requisitos mínimos exigidos para o cargo, conforme especificado no Anexo I.
2.2.6 Ter aptidão física e mental para o exercício do cargo.
2.2.7 Possuir, obrigatoriamente, número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) regularizado.
2.2.7.1 O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados: Banco do Brasil, Caixa, Correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições.
2.2.7.2 Terá sua inscrição cancelada e será automaticamente excluído do concurso público o candidato que utilizar o CPF de outra pessoa, sem direito a ressarcimento de valores.
2.3. As inscrições para o concurso público do CRF-PR serão realizadas apenas via internet.
2.4 Da Inscrição via Internet
2.4.1 Período: das 10h de 13/04/2012 às 23h59min de 04/05/2012, considerando-se o horário de Brasília.
2.4.2 Endereço eletrônico: www.quadrix.org.br
2.4.3 O INSTITUTO QUADRIX não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet que não seja recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas ou outros fatores de ordem técnica que Impossibilitem a transferência de dados.
2.4.4 Após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o documento correspondente ao pagamento da taxa de inscrição. Esse será o seu registro provisório de inscrição.
2.4.5 O pagamento da taxa de inscrição feita pela internet deverá ser efetuado em qualquer agência da rede bancária, no horário de expediente bancário, até o dia 07/05/2012, com o boleto bancário impresso (não será aceito pagamento por meio de depósito em conta ou agendamento).
2.4.6 O INSTITUTO QUADRIX, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 07/05/2012.
2.4.7 As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após essa data não serão acatadas.
2.4.8 O candidato terá sua inscrição homologada somente após o recebimento, pelo INSTITUTO QUADRIX, através do banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição, no valor estipulado no subitem 1.7.
2.4.9 Após a confirmação do pagamento, não serão admitidas solicitações de troca de cargo ou local de prova, seja qual for o motivo alegado.
2.4.10 O candidato inscrito não deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.
3. DA INSCRIÇÃO PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
3.1 Aos portadores de deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente concurso público, para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência. Para tais pessoas são reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas, de acordo com o subitem 1.7 do presente Edital, em conformidade com o disposto no art. 37°, inciso VIII, da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, na Lei Federal n° 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, e nos termos da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça.
3.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/90.
3.2 São considerados portadores de deficiência, de acordo com o art. 4º do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, nos termos da Lei, aqueles candidatos que se enquadram nas categorias de I a V a seguir; e os contemplados pelo enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça: "O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes":
I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);
II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);
III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);
IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
a) comunicação;
b) cuidado pessoal;
c) habilidades sociais;
d) utilização dos recursos da comunidade; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);
e) saúde e segurança;
f) habilidades acadêmicas;
g) lazer;
h) trabalho.
V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.
3.3 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência.
3.3.1 Os candidatos que não se declararem com deficiência participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos.
3.4 As vagas destinadas aos portadores de deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no concurso público ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
3.5 O portador de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria, participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação da prova e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
3.6 O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se com deficiência, se classificado no concurso público, figurará em listagem específica e, caso obtenha classificação necessária, figurará também na listagem de classificação geral dos candidatos ao cargo.
3.6.1 Será convocado o primeiro classificado portador de deficiência do cadastro reserva de determinado cargo e localidade, quando houver a abertura da 10ª (décima) vaga para os aprovados neste cargo e cidade de lotação, se este não tiver obtido classificação mais vantajosa na classificação geral. Havendo outros candidatos nesta listagem específica, por cargo e cidade de lotação, estes serão nomeados a cada intervalo de 20 (vinte) vagas providas.
3.7 Os portadores de deficiência, após efetivada a inscrição via internet, deverão postar, até 04/05/2012, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do INSTITUTO QUADRIX - Concurso Público - CRF-PR (laudo médico), Caixa Postal 28203, CEP: 01.234-970, São Paulo/SP, os seguintes documentos:
a) laudo médico original ou cópia autenticada, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10), bem como a provável causa da deficiência de que são portadores.
b) requerimento, solicitando vaga especial, constando o tipo de deficiência e a necessidade de prova especial, se for o caso (conforme modelo do Anexo III deste Edital). Caso o candidato não encaminhe o laudo médico e o respectivo requerimento, até o prazo determinado, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no ato da inscrição.
3.8 Não haverá devolução do laudo médico (original ou cópia autenticada) e não serão fornecidas cópias do documento.
3.9 O envio da documentação incompleta, fora do prazo definido no subitem 3.7 ou por outra via diferente do SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, causará o indeferimento do pedido de inscrição como portador de deficiência e fará com que o candidato participe do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos.
3.10 Os candidatos que se declararem com deficiência e forem convocados para a comprovação de requisitos deverão submeter-se a perícia médica promovida por equipe médica designada pelo CRF-PR, que decidirá, de forma soberana, sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não, bem como sobre o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo, nos termos do art. 43º do Decreto n° 3.298/99.
3.11 Os candidatos que, após a perícia médica promovida pela equipe médica designada pelo CRF-PR, não tenham sido qualificados como portadores de deficiência, serão excluídos da listagem específica de vagas, permanecendo apenas na listagem de classificação geral, caso não tenham sido eliminados do concurso público.
3.12 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência.
3.13 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.
3.14 O candidato será eliminado do concurso público caso seja verificada incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo para o qual o portador de deficiência está inscrito.
3.15 A Homologação dos candidatos que participarão do concurso público concorrendo às futuras vagas para portadores de deficiência será divulgada na data provável de 10/05/2012.
3.16 Das Necessidades Especiais:
3.16.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para realização da prova poderá solicitar esse atendimento, conforme previsto no art. 40º, parágrafos 1º e 2º do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, por escrito, no ato da inscrição, indicando claramente na solicitação de inscrição via internet quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc).
3.16.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança.
3.16.2.1 A candidata que necessitar amamentar, mas estiver sem acompanhante, não fará as provas.
3.16.2.2 Não será concedido tempo adicional para a candidata que necessitar amamentar, a título de compensação, durante o período de realização da prova.
3.16.3 O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional de, no máximo, uma hora para realização das provas deverá enviar a documentação indicada no subitem 3.7 e, encaminhar requerimento, por escrito, no prazo previsto no subitem 3.7, com justificativa acompanhada de laudo e parecer emitido por especialista da área de sua deficiência que ateste a necessidade de tempo adicional, conforme prevê o parágrafo 2º do art. 40º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.
3.16.3.1 O envio da solicitação não garante ao candidato a obtenção de tempo adicional. O pedido será deferido ou indeferido pelo INSTITUTO QUADRIX, após criteriosa análise da solicitação.
3.16.4 A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
3.16.5 O deferimento ou indeferimento das solicitações especiais estará disponível para os candidatos no endereço eletrônico www.quadrix.org.br, a partir da data provável de 10/05/2012.
4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO
4.1 Antes de efetuar o recolhimento da taxa, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para concorrer às vagas disponíveis. Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de inscrição, salvo se for cancelada a realização do concurso público no todo ou em parte, por motivos relevantes, quer por decisão do CRF-PR, quer por decisão judicial.
4.1.1 Na eventualidade de fator impeditivo à realização das provas, de qualquer natureza, na data programada, e/ou cancelamento total ou parcial do certame, o CRF-PR e o INSTITUTO QUADRIX não serão responsabilizados por eventuais prejuízos causados aos candidatos.
4.2 É vedada a transferência para terceiros do valor pago da taxa de inscrição.
4.3 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 03 de outubro de 2008.
4.3.1 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e
b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.
4.3.2 A solicitação de isenção poderá ser requerida no período de 13/04/2012 a 16/04/2012 por meio de formulário eletrônico específico disponível no endereço eletrônico www.quadrix.org.br, devendo o candidato, obrigatoriamente:
a) Informar número do CPF;
b) Informar número do CEP de sua residência;
c) Informar número de Identificação Social-NIS, atribuído pelo CadÚnico;
d) Informar nome da mãe completo sem abreviaturas;
e) Selecionar e escolher o concurso/cargo pretendido;
f) Selecionar a opção de estar ciente com as normas deste edital.
4.3.2.1 O preenchimento correto dos dados no formulário é de responsabilidade exclusiva do candidato. A constatação de inconsistência ou falta em qualquer um dos dados fornecidos pelo candidato poderá acarretar o indeferimento da solicitação.
4.3.2.2 O INSTITUTO QUADRIX não se responsabilizará pelo não recebimento da solicitação de isenção por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 4.3.3 As informações prestadas na solicitação de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, o qual pode responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso público, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10º do Decreto n° 83.936, de 06 de setembro de 1979.
4.3.4 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via fax, via postal ou via correio eletrônico.
4.3.5 O INSTITUTO QUADRIX consultará o órgão gestor do CadÚnico, a fim de verficar a veracidade das informações prestadas pelo candidato que requerer a isenção na condição de hipossuficiente.
4.3.6 Ao término da apreciação dos requerimentos de isenção de taxa de inscrição, o INSTITUTO QUADRIX divulgará, no endereço eletrônico www.quadrix.org.br, na data provável de 25/04/2012, a listagem contendo o resultado da apreciação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição. Os candidatos que não tiverem seu pedido atendido terão até o dia 07/05/2012 para emissão do boleto de cobrança e pagamento da taxa de inscrição.
4.3.7 Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.
4.3.8 O interessado que não tiver seu pedido de isenção de taxa de inscrição deferido e que não efetuar a inscrição na forma estabelecida no item 2 deste edital estará automaticamente excluído do concurso público.
4.4 São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pela Secretaria da Justiça e Segurança (SJS) e/ou Secretaria de Segurança Pública, pelos Ministérios Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos); passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente no caso do modelo novo, aprovado pelo art. 159º da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).
4.5 Não serão aceitos como documentos de identidade: CPF, certidão de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.
4.6 É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via fax, via postal ou via correio eletrônico.
4.7 O candidato deverá efetuar uma única inscrição no concurso público. Em caso de mais de uma inscrição, será considerada a mais recente.
4.7.1 O candidato deverá efetuar o pagamento de apenas um boleto bancário.
4.7.2 Não serão aceitos pedidos de devolução de taxa de inscrição referentes a pagamento de mais de 1 boleto bancário ou de pagamento duplicado de um mesmo boleto bancário.
4.8 As informações prestadas na solicitação de inscrição via internet serão de inteira responsabilidade do candidato, reservado ao INSTITUTO QUADRIX o direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.
4.8.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, preencher de forma completa o campo referente ao nome e endereço, bem como informar o CEP correspondente à sua residência.
4.9 O comprovante de inscrição estará disponível no endereço eletrônico www.quadrix.org.br, a partir de 09/05/2012. No comprovante de inscrição constarão as informações de dia, local e sala de prova, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.
4.10 Em caso de não confirmação de inscrição, o candidato deverá entrar em contato com o INSTITUTO QUADRIX por meio do telefone (61) 3963-4717, de segunda a sexta-feira, no horário das 9h às 17h, ou pelo endereço eletrônico contato@quadrix.org.br
4.11 A confirmação de inscrição terá a informação do local e o horário de realização da prova, o que não desobriga o candidato do dever de observar o edital a ser publicado.
4.12 O candidato deve acompanhar a convocação para as provas no endereço eletrônico www.quadrix.org.br, na data provável de 09/05/2012.
4.13 Eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento e outros deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas em formulário específico, que será entregue na sala de prova.
4.14 Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização da prova.
4.15 O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados no endereço eletrônico www.quadrix.org.br
5. DAS PROVAS
5.1 O concurso público constará das seguintes provas:
CARGOS DISCIPLINASNÚMERO DE QUESTÕES PESOSPONTOS
NÍVEL MÉDIOPROVA OBJETIVA
Língua Portuguesa10220
Raciocínio Lógico515
Noções de Informática515
Legislação10110
Conhecimentos Específicos20360
CARGOS DISCIPLINASNÚMERO DE QUESTÕES PESOSPONTOS
NÍVEL SUPERIORPROVA OBJETIVA
Língua Portuguesa10220
Raciocínio Lógico515
Noções de Informática515
Legislação10110
Conhecimentos Específicos20360
PROVA DE TÍTULOS5
6. DA PROVA OBJETIVA
6.1 A Prova Objetiva será aplicada para todos os cargos, composta de questões de múltipla escolha, sendo esta com 5 (cinco) alternativas para escolha de uma única resposta e pontuação total variando entre o mínimo de 0 (zero) e o máximo de 100 (cem) pontos;
6.2 As questões serão específicas para os cargos em questão, em grau de dificuldade compatível com o nível de escolaridade mínimo exigido e o conteúdo programático expresso no Anexo II, e de acordo com as especificações do item 5.
6.3 A duração da prova será de 4 (quatro) horas.
6.4 Questões coincidentes poderão estar presentes em provas para preenchimento de cargos diferentes, devido ao mesmo requisito de nível de escolaridade.
7. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS - 1ª FASE
7.1 As provas objetivas serão realizadas na cidade de Curitiba, considerando o horário local, preferencialmente no período vespertino, com data prevista para o dia 13/05/2012, em locais que serão divulgados na internet, no endereço eletrônico www.quadrix.org.br
7.1.1 A data da prova é sujeita a alteração.
7.2 Ao candidato só será permitida a participação na prova, na respectiva data, horário e local divulgados no endereço eletrônico do INSTITUTO QUADRIX (www.quadrix.org.br), e na confirmação de inscrição que será disponibilizada em 09/05/2012.
7.3 Será vedada a realização da prova fora do local designado.
7.4 O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de:
a) confirmação de inscrição;
b) original de um dos documentos de identidade relacionados no subitem 4.4 (aquele que tenha sido utilizado para sua inscrição no presente concurso público);
c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha.
7.5 A confirmação de inscrição não terá validade como documento de identidade.
7.6 Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados no subitem 4.4, ainda que autenticados, ou quaisquer outros documentos.
7.7 Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.
7.8 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas referentes à fisionomia ou à assinatura do portador.
7.9 Não serão permitidos, durante a realização da prova, a comunicação entre candidatos ou o uso de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.
7.10 Será eliminado do concurso, o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos como bip, telefone celular, tablets, ipod®, walkman, pendrive, agenda eletrônica, mp3 player ou similar, notebook, palmtop, receptor ou transmissor de dados, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio do tipo data bank, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.
7.10.1 O INSTITUTO QUADRIX recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior, no dia de realização das provas.
7.10.2 O INSTITUTO QUADRIX não ficará responsável pela guarda de quaisquer equipamentos e/ou objetos supracitados nem dos sacos plásticos invioláveis.
7.10.3 O INSTITUTO QUADRIX não se responsabilizará por perdas ou extravios de equipamentos e/ou objetos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.
7.10.4 O INSTITUTO QUADRIX recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem 7.10, no dia de realização das provas.
7.11 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.
7.12 No dia de realização das provas, o INSTITUTO QUADRIX poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal.
7.13 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
7.14 No dia da realização da prova, na hipótese de o candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova, o INSTITUTO QUADRIX procederá à inclusão do referido candidato, por meio de preenchimento de formulário específico, diante da apresentação de documentos pessoais e do comprovante de pagamento.
7.14.1 A inclusão de que trata o subitem 7.14 será realizada de forma condicional e será confirmada pelo INSTITUTO QUADRIX, com o intuito de verificar a pertinência da referida inclusão.
7.14.2 Constatada a improcedência da inscrição de que trata o subitem 7.14, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
7.15 O candidato deverá assinalar as respostas das questões objetivas no cartão-resposta, preenchendo os alvéolos com caneta esferográfica de tinta preta ou azul. O preenchimento do cartão-resposta, único documento válido para a correção da prova, será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções especificadas contidas na capa do caderno de provas e no cartão-resposta.
7.16 Em hipótese alguma haverá substituição do cartão-resposta por erro do candidato.
7.17 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão-resposta serão de inteira responsabilidade do candidato.
7.18 Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.
7.19 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.
7.19.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato no concurso público.
7.20 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas, no decurso dos últimos trinta minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.
7.21 Ao terminar a prova antes de decorridas três horas e trinta minutos de seu início, o candidato entregará ao fiscal o cartão-resposta e o caderno de provas cedidos para a execução da prova.
7.22 Será terminantemente vedado ao candidato copiar seus assinalamentos feitos no cartão-resposta da Prova Objetiva.
7.23 Não será permitida a consulta a nenhum tipo de material, como livros, apostilas, anotações, códigos ou qualquer outra fonte de dados.
7.24 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:
a) apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais predeterminados;
b) não apresentar o documento de identidade exigido no subitem 4.4 deste Edital;
c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
d) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
e) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;
f) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio do tipo data bank, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc;
g) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
h) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;
i) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
j) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
k) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão-resposta;
l) descumprir as instruções contidas no caderno de provas ou no cartão-resposta;
m) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
n) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;
o) não permitir a coleta de sua assinatura;
p) for surpreendido portando anotações em papéis, que não os permitidos;
q) for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à Coordenação;
r) não permitir ser submetido ao detector de metal.
7.25 No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.
7.26 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.
7.27 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.
8. DA AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA - 1ª FASE
8.1 As Provas Objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico, a partir das marcações feitas pelos candidatos no cartão-resposta.
8.2 A nota de cada candidato na Prova Objetiva será obtida pela multiplicação da quantidade de questões acertadas pelo candidato, conforme o gabarito oficial definitivo, pelo peso de cada questão, conforme item 5.
8.3 A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.
8.4 Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) da Prova Objetiva.
8.5 O candidato não classificado na forma do disposto no subitem 8.4, será automaticamente considerado reprovado, para todos os efeitos.
8.6 O candidato eliminado na forma do subitem 8.4, não terá classificação alguma no concurso público.
9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL - CARGOS DE NÍVEL MÉDIO
9.1 O candidato habilitado para os cargos de nívle médio, em conformidade com os critérios estabelecidos no subitem 8.4, será classificado em ordem decrescente do total de pontos obtido na prova objetiva.
10. DA PROVA DE TÍTULOS - 2ª FASE
10.1 A Prova de Títulos será aplicada somente para os cargos de nível superior.
10.2 Serão convocados, por meio de Edital de Convocação, todos os candidatos habilitados, de acordo com o exposto no subitem 8.4.
10.2.1 O Edital de Convocação será publicado após a divulgação dos resultados definitivos da Prova Objetiva.
10.3 O INSTITUTO QUADRIX será o responsável pelo recebimento e verificação dos documentos.
10.4 A Prova de Títulos terá caráter classificatório e consistirá na valorização de cursos, conforme os pontos que constam no subitem 10.12 deste edital.
10.5 Constatada, em qualquer tempo, irregularidade e/ou ilegalidade na obtenção de títulos, o candidato terá anulada a pontuação e, comprovada a culpa do mesmo, este será excluído do concurso público.
10.6 Período para entrega dos documentos:
10.6.1 O período para entrega dos documentos será divulgado em edital específico.
10.7 Forma de entrega dos documentos:
10.7.1 Os documentos deverão ser entregues pessoalmente ou por procurador, mediante procuração do interessado, com reconhecimento de firma, na sede do CRF-PR (Rua Itupava, 1235 - Juvevê - Curitiba - Paraná - CEP: 80040-134), das 9h às 17h.
10.7.2 O candidato que proceder a entrega da documentação via procurador, assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário e em sua entrega. 10.7.3 Não serão aceitos documentos entregues via postal, via fax, via correio eletrônico ou outro meio que não seja o estabelecido no subitem 10.7.1.
10.8 Forma de apresentação dos documentos:
10.8.1 Os documentos deverão ser entregues no local indicado acima, juntamente com 2 (duas) vias preenchidas do Formulário de Protocolo de Entrega da Prova de Títulos, disponível no endereço eletrônico www.quadrix.org.br, e dentro de envelope fechado (tamanho aproximado de 30 cm x 22 cm), devidamente identificado com o nome do Concurso Público - nº 01/2012- CRF-PR e nome do candidato.
10.8.2 O candidato deverá preencher, assinar e enviar o Formulário de Protocolo de Entrega da Prova de Títulos, que será disponibilizado pelo INSTITUTO QUADRIX na data de publicação do Edital de Convocação, no endereço eletrônico www.quadrix.org.br, no qual indicará os títulos apresentados.
10.8.3 Juntamente com esse formulário o candidato deverá apresentar 1 (uma) cópia, autenticada em cartório, de cada título declarado.
10.8.4 Não serão aceitos documentos originais.
10.9 Não serão considerados:
10.9.1 Documentos apresentados fora do prazo, forma e local estabelecidos neste Edital.
10.9.2 Documentos sem assinatura, ou em desacordo com o disposto neste Edital.
10.9.3 Envelopes contendo as cópias dos documentos, remetidos em desacordo com o disposto no subitem 10.8.
10.9.4 Cópias que não estejam autenticadas.
10.9.5 Documentos originais.
10.10 Informações sobre os títulos:
10.10.1 Se o nome do candidato, nos documentos apresentados na Prova de Títulos, for diferente do nome que consta no cadastro de inscritos do Concurso Público nº 01/2012- CRF-PR, deverá ser anexado o comprovante de alteração de nome (Certidão de Casamento, de Divórcio ou outro).
10.10.2 As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma.
10.10.3 Uma vez encaminhados os títulos, não serão aceitos acréscimos de outros documentos fora do prazo. Por ocasião dos recursos, poderão ser encaminhados somente documentos que sirvam para esclarecer ou complementar dados de títulos apresentados no período de entrega estipulado no subitem 10.6.
10.11 Critérios de julgamento dos títulos:
10.11.1 Serão considerados os títulos conforme o subitem 10.12 deste edital, limitados ao valor máximo de 5 (cinco) pontos, sendo desconsiderados os pontos excedentes.
10.11.2 Serão considerados apenas os títulos de cursos concluídos até a data da apresentação dos títulos.
10.11.3 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado quando traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado e convalidado por instituição de ensino superior brasileira.
10.11.4 A pontuação alcançada nos títulos será considerada apenas para efeito de classificação.
10.11.5 Não serão considerados para fins de pontuação protocolos dos documentos, devendo todos os documentos serem apresentados em cópias autenticadas em cartório e referentes ao cargo pleiteado.
10.11.6 Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório.
10.11.7 Receberá nota 0 (zero) na Prova de Títulos o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e no local estipulados nos subitens 10.6, 10.7 e 10.8.
10.11.8 Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pelo CRF-PR e pelo INSTITUTO QUADRIX, no que tange à realização deste concurso público.
10.11.9 Somente serão aceitos certificados de cursos de especialização Lato Sensu que constem todos os dados necessários à sua perfeita avaliação, inclusive a carga horária do curso.
10.11.10 Para comprovação de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de mestrado ou doutorado, será aceita cópia autenticada do diploma devidamente registrado, ou certificado de conclusão do curso, ambos expedidos por instituição reconhecida pelo MEC, todos devendo ser acompanhado do histórico escolar, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que o candidato foi aprovado e as respectivas menções, e o resultado do julgamento da dissertação ou tese.
10.12 DA AVALIAÇÃO DAS PROVAS DE TÍTULOS
10.12.1 Título de Doutor
Em área relacionada ao respectivo cargo, concluído até a data da apresentação dos títulos, obtido em curso recomendado pela CAPES na ocasião da obtenção do título, e expedido por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação.
COMPROVAÇÃOVALOR UNITÁRIO QUANTIDADE MÁXIMA VALOR MÁXIMO
Diploma devidamente registrado (título de Doutor) e expedido por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação. Não serão aceitos declarações ou atestados de conclusão. O documento deverá necessariamente estar em papel timbrado da instituição e com nome, cargo/função e assinatura do responsável e acompanhado do respectivo Histórico Escolar.1,00 ponto11,00 ponto
10.12.2 Título de Mestre
Em área relacionada ao respectivo cargo, concluído até a data da apresentação dos títulos, obtido em curso recomendado pela CAPES na ocasião da obtenção do título, e expedido por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação.
COMPROVAÇÃOVALOR UNITÁRIOQUANTIDADE MÁXIMA VALOR MÁXIMO
Diploma devidamente registrado (título de Mestre) e expedido por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação. Não serão aceitos declarações ou atestados de conclusão. O documento deverá necessariamente estar em papel timbrado da instituição e com nome, cargo/função e assinatura do responsável e acompanhado do respectivo Histórico Escolar.1,00 ponto11,00 ponto
10.12.3 Título de Pós-Graduação Lato Sensu e/ou Título de Especialista
Em área relacionada ao respectivo cargo, concluído até a data da apresentação dos títulos e expedido por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação.
COMPROVAÇÃOVALOR UNITÁRIOQUANTIDADE MÁXIMA VALOR MÁXIMO
Certificado de curso de pós-graduação Lato Sensu na área específica a que concorre, com carga horária mínima de 360 horas, devidamente registrado, expedido por instituição oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação. O documento deverá necessariamente vir acompanhado do respectivo Histórico Escolar, com período de realização e em papel timbrado da instituição, com nome, cargo/função e assinatura do responsável.0,50 ponto21,00 ponto
10.12.4 Experiência de trabalho na área de atuação do cargo
Experiência na área de atuação ao respectivo cargo. Devem estar especificadas as atividades desenvolvidas referentes ao cargo pleiteado.
COMPROVAÇÃOVALOR UNITÁRIOQUANTIDADE MÁXIMA VALOR MÁXIMO
a) mediante apresentação de cópia de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo a parte de identificação do candidato e do registro do empregador (com início e fim, se for o caso), acrescida de declaração do órgão ou da empresa, em papel timbrado, que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, emitidas pelo setor de pessoal ou equivalente (não havendo departamento de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência). b) no caso de servidor público, mediante apresentação de certidão de tempo de serviço, emitida pelo setor de pessoal ou equivalente (não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência), que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas. c) mediante apresentação de contrato de prestação de serviços, devidamente firmado entre as partes, ou de Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA). Qualquer um dos documentos deverá necessariamente vir acompanhado de declaração, emitida pela organização tomadora de serviços, que informe detalhadamente o período (com início e fim, se for o caso), o serviço realizado quando autônomo e a qualificação da organização tomadora dos serviços. d) para comprovação de experiência profissional no exterior, mediante apresentação de cópia de declaração do órgão ou da Empresa ou, no caso de servidor público, de certidão de tempo de serviço. Esses documentos somente serão considerados se traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado. e) mediante a apresentação de contrato social em que conste claramente a participação do candidato no quadro societário da organização, que deverá necessariamente vir acompanhado de declaração de responsável em que constem claramente a descrição do serviço e o nível de atuação como profissional. 0,50 ponto21,00 ponto
11. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL-CARGO DE NÍVEL SUPERIOR
11.1 O candidato habilitado para os cargos de nível superior, em conformidade com os critérios estabelecidos no subitem 8.4, será classificado em ordem decrescente do total de pontos, que será obtida pela soma das pontuações obtidas nas provas, conforme cálculo exposto no subitem 11.1.1.
11.1.1 Para os cargos de nível superior, nos quais serão aplicadas Prova Objetiva e Prova de Títulos, a pontuação final no concurso público será: Pontuação Final na 1ª Fase = [(TPO) + (TPT)]
Onde:
TPO = Total de pontos da Prova Objetiva
TPT = Total de pontos da Prova de Títulos
12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
12.1 Dos critérios de desempate:
12.1.1 Para todos os cargos: na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 anos, conforme o parágrafo único, do art. 27º, da Lei n° 10.741, de 01 de outubro de 2003.
12.2 Persistindo o empate, constituem-se, sucessivamente, critérios de desempate para definição da classificação final:
12.2.1 Para os cargos de Nível Médio
a) maior pontuação na prova de Conhecimentos Específicos;
b) maior pontuação na prova de Língua Portuguesa;
c) maior pontuação na prova de Legislação
d) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.
12.2.2 Para o cargo de Nível Superior:
a) maior pontuação na Prova Objetiva;
b) maior pontuação na Prova de Títulos;
c) maior pontuação na prova de Conhecimentos Específicos;
d) maior pontuação na Prova de Língua Portuguesa;
e) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.
12.3 Persistindo o empate, a escolha será feita a partir da realização de sorteio pelo INSTITUTO QUADRIX, com a presença dos candidatos empatados e de membros do CRF-PR.
13. DOS RECURSOS
13.1 O prazo para interposição de recurso será de 2 dias úteis, contados a partir da data seguinte ao da divulgação ou do fato que lhe deu origem.
13.2 O gabarito oficial preliminar da Prova Objetiva será divulgado no endereço eletrônico do INSTITUTO QUADRIX (www.quadrix.org.br). 13.3 Será admitido Recurso contra:
a) Gabarito oficial preliminar da Prova Objetiva;
b) Resultado preliminar da Prova Objetiva;
c) Resultado preliminar da Prova de Títulos.
13.3.1 Para a alínea "c", somente serão admitidos pedidos de Revisão de Nota, cabendo à banca examinadora, exclusivamente, a sua reavaliação. Após a reavaliação, as notas poderão ser aumentadas, diminuídas ou mantidas.
13.4 O recurso deverá ser formalizado e devidamente fundamentado, mediante modelos de requerimentos específicos - Formulário de Recurso e Justificativa de Recurso - que estarão disponíveis no endereço eletrônico www.quadrix.org.br
13.5 O recurso deverá ser individual, devidamente fundamentado, estar digitado ou datilografado com as seguintes informações essenciais: nome do concurso público, nome do candidato, CPF, cargo a que está concorrendo, número de inscrição e assinatura do candidato, número da questão e questionamento.
13.6 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido.
13.7 Entrega dos Recursos: Recursos Interpostos Contra Gabarito Oficial Preliminar e Resultados Preliminares deverão ser entregues pessoalmente ou por procurador, mediante procuração do interessado, com reconhecimento de firma, na sede do CRF-PR (Rua Itupava, 1235 - Juvevê - Curitiba - Paraná - CEP: 80040-134) das 9h às 17h.
13.7.1 O candidato que proceder à entrega do recurso via procurador, assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário e em sua entrega.
13.7.2 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento específico.
13.8 Não serão aceitos recursos interpostos via postal, via fax, via correio eletrônico ou outro meio que não seja o estabelecido no subitem 13.7.
13.8.1 Não serão aceitos recursos fora do prazo indicado no subitem 13.1.
13.9 A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do concurso público.
13.10 Se o exame dos recursos resultar em anulação de questão da prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de qualquer questão da prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
13.10.1 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações isso poderá, eventualmente, alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.
13.11 Todos os recursos serão julgados e as justificativas das alterações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico: www.quadrix.org.br, quando da divulgação do gabarito oficial definitivo/resultado definitivo, não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone, fax ou correio eletrônico e não sendo enviado, individualmente, a qualquer recorrente, o teor dessas decisões.
13.11.1 Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
13.12 Serão conhecidos, mas indeferidos, os recursos inconsistentes, sem fundamentação ou que expressem mero inconformismo do candidato.
13.13 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recurso de recurso e/ou recurso de gabarito oficial definitivo.
13.14 A banca examinadora tem por responsabilidade as análises e julgamento de todos os recursos e constitui última instância para esses, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
13.15 Não haverá, em hipótese alguma, vistas de prova.
14. REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO E ADMISSÃO
14.1 São requisitos básicos, a serem apresentados na contratação:
14.1.1 estar devidamente aprovado em todas as fases do Concurso Público e classificado dentro das vagas estabelecidas neste Edital;
14.1.2 ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com conhecimento de gozo de direitos políticos, no termos do parágrafo 1o, art. 12o da Constituição Federal, e do Decreto nº 70.436/72;
14.1.3 ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;
14.1.4 estar em dia com as obrigações eleitorais;
14.1.5 estar em dia com as obrigações militares, se candidato do sexo masculino;
14.1.6 apresentar comprovação de escolaridade e/ou autorização legal para o exercício da profissão, de acordo com os requisitos para os cargos descritos no Anexo I;
14.1.7 ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições;
14.1.8 estar devidamente habilitado para o cargo;
14.1.9 cumprir as determinações deste Edital.
14.2 A admissão dos candidatos obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos habilitados para o cargo, observadas as necessidades do CRF-PR.
14.3 Os candidatos serão submetidos a exames médicos que avaliarão sua capacidade para o desempenho das tarefas pertinentes ao cargo para o qual concorrem.
14.3.1 Os exames médicos, de caráter eliminatório para efeito de admissão, são:
14.3.1.1 Para Assistente Administrativo Operacional:
a) Atestado de saúde ocupacional
14.3.1.2 Para Farmacêutico - Centro de Inf. de Medicamento:
a) Atestado de saúde ocupacional
b) Audiometria
14.3.1.3 Para Farmacêutico Fiscal:
a) Atestado de saúde ocupacional
b) Audiometria
c) Acuidade visual
d) Gama GT
14.3.1.4 Para Portadores de Deficiência:
a) exames mencionados nos suitens anteriores, de acordo com o cargo, acrescido de laudo médico atestando o grau e o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da classificação internacional de doenças - CID 10, bem como a provável causa da deficiência - Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações efetuadas pelo Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004.
14.3.2 Os exames médicos, de caráter eliminatório para efeito de admissão, são soberanos e a eles não caberá qualquer recurso.
14.4 Não serão aceitos, no ato da admissão, protocolos ou fotocópias não autenticados dos documentos exigidos.
14.5 Após a homologação do concurso, o candidato habilitado se obriga a manter atualizado o endereço perante o CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO PARANÁ- CRF-PR (Rua Itupava, 1235 - Juvevê - Curitiba - Paraná - CEP: 80040-134).
14.6 Caso o candidato solicite demissão depois de admitido, será excluído da listagem de aprovados no Concurso Público.
14.7 O candidato aprovado no concurso e convocado para a contratação terá o contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), submetendo-se à jornada de trabalho constante do subitem 1.7
14.8 O candidato aprovado e convocado terá 15 (quinze) dias corridos, a contar da publicação do ato de nomeação, para assumir suas atividades e será submetido a um período de estágio probatório de 03 (três) anos, sem prejuízo do contrato de experiência, nos termos da CLT.
14.9 Por ocasião da convocação que antecede a contratação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprove os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidos no presente Edital.
14.9.1 A convocação de que trata o subitem anterior será realizada por meio de telegrama ou carta registrada e o candidato deverá apresentar-se ao CRF-PR nas datas estabelecidas pelos mesmos.
14.9.2 Os documentos a serem apresentados na contratação são os seguintes: Curriculum Vitae atualizado, Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certidão de Nascimento ou Casamento; Título de Eleitor; Comprovantes de Votação nas 2 (duas) últimas eleições; Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação quando do sexo masculino; Cédula de Identidade - RG ou RNE; 2 (duas) fotos 3 x 4 coloridas, de frente e para documento oficial; Inscrição no PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro; Cadastro de Pessoa Física - CPF/CIC; Comprovação de Escolaridade e/ou Autorização Legal para o Exercício da Profissão, de acordo com os requisitos para os cargos descritos no Anexo I; se casado (a), Certidão de Casamento; Certidão de Nascimento dos filhos solteiros menores de 14 anos; Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 6 anos; Termo de Guarda e Certidão de Nascimento do filho menor que estiver sob tutela.
14.9.3 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
14.10 O candidato que não atender à convocação para a admissão no local determinado pelo CRF-PR, munido de toda a documentação e atendendo aos requisitos, ou atendê-la, mas recusar-se ao preenchimento de vaga, será excluído do Concurso Público, sendo o fato formalizado em Termo de Desistência específico.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 O candidato poderá obter informações sobre o concurso público no endereço eletrônico www.quadrix.org.br
15.2 O candidato que desejar relatar fatos ocorridos, durante a realização do concurso público, deverá encaminhá-los por escrito ao INSTITUTO QUADRIX DE TECNOLOGIA E RESPONSABILIDADE SOCIAL (Caixa Postal 28203, CEP: 01.234-970, São Paulo/SP).
15.3 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste Edital e em outros a serem publicados.
15.4 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público, os quais também serão divulgados na internet, nos endereços eletrônicos www.quadrix.org.br e www.cr-fpr.org.br
15.4.1 O INSTITUTO QUADRIX, responsável pela organização e execução do concurso, não enviará correspondência informando os locais de aplicação de provas aos candidatos. Os locais de provas estarão disponíveis no endereço eletrônico www.quadrix.org.br. É de inteira responsabilidade do candidato a verificação prévia dos locais de provas, quanto ao dia, local e horário de sua realização, inclusive a observância de retificações.
15.5 A aprovação no concurso público na classificação correspondente ao cadastro reserva gera, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação. Durante o período de validade do concurso, o CRF-PR reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e com o número de vagas existentes.
15.6 Tendo em vista que este Concurso Público se destina ao oferecimento de vagas e formação de cadastro de reserva e que as vagas que vierem a surgir no prazo de validade do concurso serão preenchidas de acordo com os interesses e necessidades do CRF-PR, serão classificados todos os candidatos habilitados de acordo com os critérios estabelecidos neste edital, estando os demais candidatos desclassificados, para todos os efeitos.
15.7 O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período.
15.8 O resultado final do concurso público será homologado pelo CRF-PR, publicado na Imprensa Oficial e divulgado nos endereços eletrônicos www.quadrix.org.br e www.cr-fpr.org.br, pelo período de 3 (três) meses, a contar da data de publicação da homologação.
15.8.1 A classificação final, contendo a relação de nomes de todos os candidatos que participaram do concurso público, será mantida no endereço eletrônico do INSTITUTO QUADRIX (www.quadrix.org.br) pelo período mínimo equivalente ao prazo de validade do concurso público.
15.9 O candidato deverá manter atualizado o seu endereço no INSTITUTO QUADRIX, enquanto estiver participando do concurso. Após homologação do concurso, o candidato deverá informar a atualização de endereço, diretamente, no CRF-PR.
15.9.1 Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.
15.9.2 O CRF-PR e o INSTITUTO QUADRIX não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) endereço não atualizado;
b) endereço de difícil acesso;
c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;
d) correspondência recebida por terceiros.
15.10 O CRF-PR e o INSTITUTO QUADRIX não arcarão com quaisquer despesas de deslocamento de candidatos para a realização da prova e/ou mudança de candidato para a investidura no cargo.
15.11 O CRF-PR e o INSTITUTO QUADRIX não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este concurso público no que tange ao conteúdo programático.
15.12 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas do concurso público.
15.13 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.
15.14 Caberá ao presidente do CRF-PR a homologação dos resultados do concurso público.
15.15 Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pelo CRF-PR e pelo INSTITUTO QUADRIX, no que tange à realização deste concurso público.
15.16 O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba/PR, 12 de abril de 2012.
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO PARANÁ- CRF-PR
Dra. Marisol Dominguez Muro
Presidente
ANEXO I
REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
1. NÍVEL MÉDIO
1.1 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO OPERACIONAL
1.1.1 REQUISITOS: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio (antigo 2º grau), fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
1.1.2 ATRIBUIÇÕES: Realizar tarefas rotineiras ligadas à atividade do CRF-PR; atendimento ao público; processos de inscrição de pessoa física e registro da pessoa jurídica; atividades de apoio à administração da entidade; compras; orçamentos; licitações; auxílio em atividades de recursos humanos; apoio ao setor de Fiscalização, Jurídico, Contabilidade, Biblioteca; lançamento de dados em sistema informatizado do CRF-PR nos microcomputadores; arquivamento de documentos.
2. NÍVEL SUPERIOR
2.1 FARMACÊUTICO FISCAL JUNIOR
2.1.1 REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Farmácia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação; com registro e situação regular junto ao Conselho de Classe; ter experiência de 6 (seis) meses em regular exercício da profissão farmacêutica, comprovada por registro em CTPS, contrato de prestação de serviço ou declaração de pessoa jurídica de direito público; possuir Carteira Nacional de Habilitação (mínimo categoria "B"), conforme art. 145 do Código Nacional de Trânsito e Resoluções 168/2004 e 285/2008, do CONTRAN, com pontuação que permita, nos termos da legislação de trânsito, o pleno exercício do direito de dirigir; não estar respondendo processo ético disciplinar ou possuir débito perante Conselho Regional de Farmácia na data da nomeação.
2.1.2 ATRIBUIÇÕES: Fiscalização do exercício da profissão farmacêutica e do cumprimento dos postulados éticos da profissão; fiscalização de empresa ou instituições que atuam na área farmacêutica e orientação aos profissionais e dirigentes de empresa ou instituições; lavratura de termos ou notificações e realizações de diligências com vistas ao seu cumprimento; análise de processos de registro de pessoas jurídicas e requerimento para expedição de Certidões de Responsabilidade Técnica; verificação e apuração de denúncias.
2.2 FARMACÊUTICO - CENTRO DE INFORMAÇÃO DE MEDICAMENTOS
2.2.1 REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Farmácia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação; com registro e situação regular junto ao Conselho de Classe; ter experiência de 6 (seis) meses em regular exercício da profissão farmacêutica, comprovada por registro em CTPS, contrato de prestação de serviço ou declaração de pessoa jurídica de direito público; não estar respondendo processo ético disciplinar ou possuir débito perante Conselho Regional de Farmácia na data da nomeação.
2.2.2 ATRIBUIÇÕES: Conhecimentos gerais em Farmacologia e Deontologia Farmacêutica; competência profissional e técnica para apresentação do máximo de informação relevante, a partir do mínimo de documentos ou informações disponíveis para suporte; capacidade de comunicação, para informação farmacoterapêutica (verbalmente e por escrito); capacidade de leitura e interpretação de textos técnicos em espanhol e inglês; conhecimentos em Metodologia de Pesquisa Científica e Bioestatística; habilidade em processamento de dados; conhecimentos de informática (editor de texto, internet, planilha de cálculo, editor de apresentações, entre outros).
ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
1. NÍVEL MÉDIO
1.1 LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de textos, com domínio das relações morfossintáticas, semânticas, discursivas e argumentativas. Tipologia textual. Coesão e coerência. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Formação e emprego das classes de palavras. Significação de palavras. Sintaxe da oração e do período. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Emprego do sinal indicativo de crase.
1.2 RACIOCÍNIO LÓGICO: Estruturas lógicas. Lógica de argumentação: analogias, inferências, deduções e conclusões. Lógica sentencial (ou proposicional): proposições simples e compostas; tabelas-verdade; equivalências; leis de De Morgan; diagramas lógicos. Lógica de primeira ordem. Princípios de contagem e probabilidade. Operações com conjuntos. Raciocínio lógico envolvendo problemas aritméticos, geométricos e matriciais.
1.3 NOÇÕES DE INFORMÁTICA: Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos de informática: tipos de computadores, conceitos de hardware e de software, instalação de periféricos. Edição de textos, planilhas e apresentações (ambientes Microsoft Office). Noções de sistema operacional (ambiente Windows). Redes de computadores: conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de Internet e intranet. Programas de navegação: Microsoft Internet Explorer, Mozilla Firefox, Google Chrome e similares. Programa de correio eletrônico: Outlook Express. Sítios de busca e pesquisa na Internet. Redes sociais. Computação na nuvem (cloud computing). Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. Segurança da informação: procedimentos de segurança. Noções de vírus, worms e pragas virtuais. Aplicativos para segurança (antivírus, firewall, antispyware etc.). Procedimentos de backup.
1.4 LEGISLAÇÃO: Leis Federais: 9.120/95; 3.820/60; 5.991/73; 6.360/76; 6.368/76 (Capítulo I e III); 6.437/77; 6.681/79; 9.294/96; 9.787/99;e 9.965/00 Lei 11.343/2006 - anti-droga;Decreto- Lei 2.848/40 (Código Penal, artigos 268 e 282); Decretos Federais: 20.377/31; 20.931/32 artigos 15 e 16; 74.170/74; 85.878/81 e 3.181/99; Legislação Sanitária Estadual: Resolução 54/96; Resolução 69/97; Resolução 225/99 e Resolução 226/99;Portarias do Ministério da Saúde: 344/98 (e atualizações); 801/98, 802/98 e 328/99;Resoluções do Ministério da Saúde: 391/99; 510/99; 338/04; RDC 102/00 ; RDC 173/03; RDC 306/04; RDC 135/05; RDC 302/05 e RDC 214/06; Resolução do Ministério do Meio Ambiente: Res 358/05 - CONAMA Noções sobre o Sistema Único de Saúde (SUS): Lei 8.080 de 19/09/90; Lei 8.142/90; Resoluções do Conselho Federal de Farmácia n.:160/82; 236/92; 261/94; 276/95; 300/97; 336/99 349/00; 357/01; 386/02; 409/04; 415/04; 417/04; 418/04; 431/05 e 437/05.
1.5 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO OPERACIONAL: Atendimento com qualidade (público interno e externo). Uso de equipamentos de escritórios: materiais de consumo, fax, máquinas de calcular, copiadora, impressora e periféricos do computador. Serviço postal brasileiro: características, tipos de serviços e limitações. Operações bancárias: aplicações financeiras, empréstimos, câmbio, cadastro, cartões de crédito, cheques, tarifas, transferências e serviços de cobrança. Operações com cartórios: conceitos e características. Noções sobre arquivo: conceitos básicos, e técnicas de arquivamento. Noções sobre correspondência oficial e comercial: tipos de documentos, abreviações e formas de tratamento. Princípios básicos da administração. Administração pública: princípios básicos, estrutura, tipos de entidades e organização. Ética e sigilo profissional. Rotinas do setor de pessoal: admissão, demissão, CLT, FGTS, contribuição sindical, impostos e cálculos trabalhistas. Fluxograma e organograma: conceitos, símbolos e usos. Noções de licitação: princípios, definições, e hipóteses de dispensa e inexigibilidade. Contratos com a administração pública: conceitos, formalização, alteração, execução, inexecução e rescisão. Noções sobre administração de estoque: características e gestão. Gestão da qualidade: conceitos e ferramentas. Noções de contabilidade: princípios fundamentais e conceitos elementares sobre as demonstrações contábeis.
2. NÍVEL SUPERIOR
2.1 LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de textos, com domínio das relações morfossintáticas, semânticas, discursivas e argumentativas. Tipologia textual. Coesão e coerência. Ortografia oficial. Fonética e fonologia. Acentuação gráfica. Pontuação. Formação e emprego das classes de palavras. Significação de palavras. Sintaxe da oração e do período. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Emprego do sinal indicativo de crase. Funções da Linguagem.
2.2 RACIOCÍNIO LÓGICO: Estruturas lógicas. Lógica de argumentação: analogias, inferências, deduções e conclusões. Lógica sentencial (ou proposicional): proposições simples e compostas; tabelas-verdade; equivalências; leis de De Morgan; diagramas lógicos. Lógica de primeira ordem. Princípios de contagem e probabilidade. Operações com conjuntos. Raciocínio lógico envolvendo problemas aritméticos, geométricos e matriciais.
2.3 NOÇÕES DE INFORMÁTICA: Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos de informática: tipos de computadores, conceitos de hardware e de software, instalação de periféricos. Edição de textos, planilhas e apresentações (ambientes Microsoft Office). Noções de sistema operacional (ambiente Windows). Redes de computadores: conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de Internet e intranet. Programas de navegação: Microsoft Internet Explorer, Mozilla Firefox, Google Chrome e similares. Programa de correio eletrônico: Outlook Express. Sítios de busca e pesquisa na Internet. Redes sociais. Computação na nuvem (cloud computing). Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. Segurança da informação: procedimentos de segurança. Noções de vírus, worms e pragas virtuais. Aplicativos para segurança (antivírus, firewall, antispyware etc.). Procedimentos de backup.
2.4 LEGISLAÇÃO: Leis Federais: 9.120/95; 3.820/60; 5.991/73; 6.360/76; 6.368/76 (Capítulo I e III); 6.437/77; 6.681/79; 9.294/96; 9.787/99;e 9.965/00 Lei 11.343/2006 - anti-droga;Decreto- Lei 2.848/40 (Código Penal, artigos 268 e 282); Decretos Federais: 20.377/31; 20.931/32 artigos 15 e 16; 74.170/74; 85.878/81 e 3.181/99; Legislação Sanitária Estadual: Resolução 54/96; Resolução 69/97; Resolução 225/99 e Resolução 226/99;Portarias do Ministério da Saúde: 344/98 (e atualizações); 801/98, 802/98 e 328/99;Resoluções do Ministério da Saúde: 391/99; 510/99; 338/04; RDC 102/00 ; RDC 173/03; RDC 306/04; RDC 135/05; RDC 302/05 e RDC 214/06; Resolução do Ministério do Meio Ambiente: Res 358/05 - CONAMA Noções sobre o Sistema Único de Saúde (SUS): Lei 8.080 de 19/09/90; Lei 8.142/90; Resoluções do Conselho Federal de Farmácia n.:160/82; 236/92; 261/94; 276/95; 300/97; 336/99 349/00; 357/01; 386/02; 409/04; 415/04; 417/04; 418/04; 431/05 e 437/05.
2.5 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - FARMACÊUTICO FISCAL JUNIOR: Atualidades sobre a Área Farmacêutica (Política de Saúde, Política de Medicamentos e Assistência Farmacêutica), Bioética (Resolução CNS 196/96), Declaração de Nuremberg, de Helsinque, Declaração Universal dos Direitos do Homem; Código Nacional de Trânsito; conhecimento básico em mecânica e funcionamento de automóvel; atendimento ao público; administração de tempo; planejamento de atividades.
2.6 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - FARMACÊUTICO - CENTRO DE INFORMAÇÃO DE MEDICAMENTOS: Uso racional de medicamentos; Medicamentos Essenciais; Diretrizes Clínicas e Protocolos Terapêuticos; Comissão de Farmácia e Terapêutica; Centro e Serviço de Informação sobre Medicamentos; Fontes de Informação sobre Medicamentos; Atribuições do Farmacêutico na Farmácia Comunitária; Boas Práticas em Farmácia; Educação em Saúde; Assistência Farmacêutica; Dispensação de Medicamentos; Acompanhamento Farmacoterapêutico; Farmácia Clínica; Administração de Medicamentos; Formas Farmacêuticas e Sistemas de Liberação de Fármacos; Medicamentos de Baixo Índice Terapêutico; Medicamento Genérico, Referência e Similar; Farmacocinética e Biodisponibilidade; Farmacoepidemiologia e Farmacovigilância; Reações Adversas a Medicamentos; Interações e Incompatibilidades Medicamentosas; Bioequivalência; Seleção, Aquisição e Armazenamento de Medicamentos; Análise da Prescrição de Medicamentos; Farmacodinâmica; Antibioticoterapia; Farmacoterapia da dor e inflamação; Farmacoterapia da Obesidade; Farmacoterapia da hipertensão arterial sistêmica; Farmacoterapia do diabetes mellitus; Farmacoterapia do aparelho respiratório;Capacidade de leitura e interpretação de textos técnicos em espanhol e inglês e Conhecimentos em Metodologia de Pesquisa Científica e Bioestatística. Legislação Medicamentos Genéricos - Resoluções RDC Anvisa 135/03 e 123/05; Lei Federal 9787/99; Deliberação CRFPR 505/00 Boas Práticas em Farmácia - Resolução CFF 357/01; Resolução RDC Anvisa 328/99 Código de Ética da Profissão Farmacêutica - Resolução CFF 417/04 Fracionamento de Medicamentos - Resolução RDC Anvisa 80/06; Resolução CFF 437/06 Medicamentos Sujeitos a Controle Especial - Portarias 344/98 e 6/99 Propaganda de Medicamentos - Resoluções RDC Anvisa 102/00 e 199/04 Manipulação de Medicamentos Para Uso Humano - Resolução RDC Anvisa 214/06 Resíduos de Serviços de Saúde - Resolução RDC Anvisa 306/04; Resolução CFF 415/04; Resolução Conama 358/05; Resolução Estadual-PR SESA/SEMA 2/05; Deliberação CRF-PR 652/05; Lei Estadual-PR 13039/01 Política Nacional de Medicamentos - Portaria 3916/98 Serviços Prestados em Farmácias - Resoluções Estaduais-PR 54/96, 69/97 e 226/99 Lei 11.343/2006 - anti-droga. Inglês e Espanhol Intermediário.
ANEXO IIIMODELO DE REQUERIMENTO PARA CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA E/OU NECESSIDADES ESPECIAIS
REQUERIMENTO DE VAGA COMO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
O(A) Sr(a). _________________________________________ , CPF nº ___________________________________ , candidato(a) ao cargo de _______________________________________ no Concurso Público nº 01/2012 do CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO PARANÁ - CRF-PR, de 12 de abril de 2012, vem requerer vaga especial como PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. Nessa ocasião, o(a) referido(a) candidato(a) apresentou LAUDO MÉDICO com a respectiva Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-10), no qual constam os seguintes dados:
Tipo de deficiência de que é portador:
____________________________________________________________________________________ .
Código correspondente da (CID-10):
____________________________________________________________________________________ .
Nome e número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) do médico responsável pelo laudo:
____________________________________________________________________________________ .
OBSERVAÇÃO: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, tais como, miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.
Ao assinar este requerimento, o(a) candidato(a) declara sua expressa concordância em relação ao enquadramento de sua situação, nos termos do Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004, especialmente no que concerne ao conteúdo do item 3 deste edital, sujeitando-se à perda dos direitos requeridos em caso de não homologação de sua situação, por ocasião da realização da perícia médica.
REQUERIMENTO DE PROVA ESPECIAL E/OU DE TRATAMENTO ESPECIAL
Dados para aplicação de prova especial: marcar com um X no quadrado, caso necessite, ou não, de prova especial e/ou tratamento especial. Em caso positivo, discriminar o tipo de prova e/ou necessidade.
[____] NÃO HÁ NECESSIDADE DE PROVA ESPECIAL E/OU DE TRATAMENTO ESPECIAL.
[____] HÁ NECESSIDADE DE PROVA ESPECIAL E/OU DE TRATAMENTO ESPECIAL.
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________ , ___ de _______ de 2012.
___________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)

Nenhum comentário:

Postar um comentário