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sábado, 1 de setembro de 2012

Anvisa lança consulta pública para atualizar regras para registro de cosméticos infantis

 
Proposta aborda critérios como faixa etária, formulação, dados de segurança e rotulagens

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, nesta sexta-feira, uma consulta pública que propõe a atualização dos requisitos técnicos para a concessão de registro de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes destinados a crianças entre zero e 12 anos.

A proposta aborda critérios como faixa etária, formulação, dados de segurança e advertências de rotulagens. A CP nº 50/2012 também amplia as categorias de produtos, atualiza os testes de segurança e inclui requerimentos estabelecidos de acordo com o tipo de produto. O novo regulamento irá substituir a legislação vigente (RDC nº 38/2001).

Para a dermatologista Magda Weber, que tem atuação na área de pediatria, a abertura da consulta é positiva para abrir os olhos da sociedade sobre os riscos da inserção precoce de produtos dessa natureza nos hábitos da criança.

— No consultório, percebe-se a ocorrência de dermatites de contato em crianças cada vez menores. Isso representa riscos a longo prazo, pois os pequenos têm mais chances de ficarem sensibilizados e, assim, acabamos "fabricando" mais adultos alérgicos — adverte a médica.

Magda destaca, entre as normas previstas no documento disponibilizado no site da Anvisa para a consulta, a exigência de que os produtos sejam de fácil remoção, solúveis com água, e que não tenham sabores atrativos ao paladar, como batons de chocolate, por exemplo, para evitar a ingestão pela criança.

A consulta será feita pelo sistema eletrônico FormSUS, que é desenvolvido e administrado pelo Ministério da Saúde. As contribuições à proposta podem ser feitas, a partir de 7 de setembro por meio do endereço: http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id—aplicacao=9249.

Em caso de indisponibilidade do sistema ou limitação de acesso do cidadão a recursos informatizados, será permitido o envio e recebimento de sugestões por escrito, em meio físico, durante o prazo de consulta, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/GGCOS, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050. A Anvisa não aceitará contribuições enviadas por e-mail. A consulta terá duração de 60 dias.

Fonte Zero Hora

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